Revogada Norma
02/02/1989
#9642

Circular Nº 1.437

Estabelece ajuste mensal dos valores das Obrigações do Tesouro Nacional no Sistema Financeiro da Habitação com base no índice de poupança.

Perguntas e respostas

Qual é a base para a decisão mencionada na Circular n. 001437?
A decisão mencionada na Circular n. 001437 é baseada no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88.
A partir de quando os valores referidos em OTN serão ajustados mensalmente?
Os valores referidos em OTN serão ajustados mensalmente a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Qual valor da OTN foi utilizado para a conversão em cruzados novos em janeiro de 1989?
O valor da OTN utilizado para a conversão em cruzados novos em janeiro de 1989 foi NCz$ 6,17.
O que estabelece a Circular n. 001437 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001437 estabelece que os valores referidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) para operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e do Subprograma de Refinanciamento ou Financiamento do Consumidor de Material de Construção (RECON) serão ajustados mensalmente com base no índice de atualização dos depósitos de poupança.
Quando a Circular n. 001437 entrou em vigor?
A Circular n. 001437 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 1989.
Quem assinou a Circular n. 001437?
A Circular n. 001437 foi assinada por Antonio Caetano Filho, Diretor em Exercício do Banco Central do Brasil.
Qual índice será utilizado para ajustar os valores referidos em OTN?
O índice de atualização dos depósitos de poupança será utilizado para ajustar os valores referidos em OTN.