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Estabelece critérios para atualização monetária dos saldos devedores nos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por agentes do SFH.
CIRCULAR N. 001457
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 08.03.89, com base no disposto no Parágrafo 5.
do artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, no artigo 16 da citada
Lei com a nova redação dada pelo artigo 2. da Lei n. 7.737, de
28.02.89, e no artigo 4. do Decreto n. 97.548, de 1..03.89, decidiu
estabelecer que os saldos devedores dos contratos de financiamentos,
refinanciamentos e repasses concedidos por entidades integrantes do
Sistema Financeiro da Habitação, terão cláusula de correção vinculada
aos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.
2. A atualização dos saldos de que trata o item anterior
será efetuada na mesma data e com a periodicidade contratualmente
prevista para o pagamento das prestações, sendo aplicada a
proporcionalidade para eventos que não coincidam com aquela data.
3. O reajuste das prestações deverá observar o disposto no
artigo 7. da Medida Provisória n. 38, de 03.02.89.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 9 de março de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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