Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza prorrogação do prazo para adaptação de instituições do mercado de capitais aos limites mínimos de capital e patrimônio líquido.
RESOLUCAO N. 001591
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XIII, da referida Lei, no artigo 8. e no inciso I dos
artigos 10, 14 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, no parágrafo 1. do
artigo 20 da Lei n. 4.864, de 29.11.65, e na Lei n. 6.099, de
12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de
26.10.83,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central a conceder, mediante
solicitação formal, prorrogação, por até 90 (noventa) dias, do prazo
previsto na alínea "b" do item XVI da Resolução n. 1.339, de
15.06.87, para a adaptação de instituições ligadas à área de mercado
de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio
líquido fixados na mencionada Resolução, com as modificações
introduzidas pela Resolução n. 1.409, de 29.10.87.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar as
normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de março de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente em exercício
Nenhum item vinculado a este artefato.