Revogada Norma
29/03/1989
#9755

Resolução Nº 1.591

Autoriza prorrogação do prazo para adaptação de instituições do mercado de capitais aos limites mínimos de capital e patrimônio líquido.

                        RESOLUCAO N. 001591                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4.,  inciso  XIII, da referida Lei, no artigo 8. e no  inciso  I  dos
artigos 10, 14 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, no parágrafo 1.  do
artigo  20  da  Lei  n. 4.864, de 29.11.65, e na  Lei  n.  6.099,  de
12.09.74,  com  as  alterações introduzidas pela  Lei  n.  7.132,  de
26.10.83,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Autorizar  o  Banco  Central  a  conceder,  mediante
solicitação formal, prorrogação, por até 90 (noventa) dias, do  prazo
previsto  na  alínea  "b"  do  item XVI da  Resolução  n.  1.339,  de
15.06.87, para a adaptação de instituições ligadas à área de  mercado
de  capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio
líquido   fixados  na  mencionada  Resolução,  com  as   modificações
introduzidas pela Resolução n. 1.409, de 29.10.87.                   

         II  -  O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar  as
normas  complementares  que  se fizerem  necessárias  à  execução  do
disposto nesta Resolução.                                            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de março de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente em exercício                 







Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001591 entrou em vigor?
A Resolução n. 001591 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de março de 1989.
O que autoriza a Resolução n. 001591?
A Resolução n. 001591 autoriza o Banco Central a conceder, mediante solicitação formal, prorrogação por até 90 dias do prazo previsto na alínea 'b' do item XVI da Resolução n. 1.339, de 15.06.87, para a adaptação de instituições ligadas à área de mercado de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido.
Quais leis e artigos são mencionados como base para a Resolução n. 001591?
A Resolução n. 001591 menciona como base o artigo 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o artigo 4., inciso XIII, da mesma Lei, o artigo 8. e o inciso I dos artigos 10, 14 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, o parágrafo 1. do artigo 20 da Lei n. 4.864, de 29.11.65, e a Lei n. 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83.
Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução n. 001591?
A Resolução n. 001591 menciona a Resolução n. 1.339, de 15.06.87, e a Resolução n. 1.409, de 29.10.87.
Quais medidas o Banco Central pode adotar segundo a Resolução n. 001591?
Segundo a Resolução n. 001591, o Banco Central pode adotar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução.
Quem assinou a Resolução n. 001591?
A Resolução n. 001591 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo máximo de prorrogação autorizado pela Resolução n. 001591?
O prazo máximo de prorrogação autorizado pela Resolução n. 001591 é de 90 dias.