Revogada Norma
29/03/1989
#8558

Resolução Nº 1.592

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO. LIMITE DE ENDIVIDAMENTO. FIXA EM UMA VEZ O PATRIMONIO LIQUIDO AJUSTADO NA FORMA DA REGULAMENTACAO EM VIGOR, O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PREVISTO NO ITEM I DA RESOLUCAO 1556, DE DE 22/12/88. EVENTUAIS EXCESSOS DEVERAO SER ELIMINADOS, ATE 31/12/89.

                        RESOLUCAO N. 001592                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., inciso XI, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar em 1 (uma) vez o patrimônio líquido ajustado  na
forma  da  regulamentação em vigor o limite de endividamento previsto
no  item  I  da  Resolução  n.  1.556, de  22.12.88,  dos  bancos  de
desenvolvimento.                                                     

         II  - Eventual excesso verificado em decorrência do disposto
no item anterior deverá ser eliminado até 31.12.89, observado que, em
nenhuma hipótese, poderá haver, nesse período, crescimento da relação
existente na data da publicação desta Resolução.                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de março de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente em exercício                 













Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de excesso de endividamento conforme a Resolução n. 001592?
Qualquer excesso de endividamento deve ser eliminado até 31 de dezembro de 1989, e não pode haver crescimento da relação de endividamento existente na data da publicação da Resolução.
Quem assinou a Resolução n. 001592?
A Resolução n. 001592 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, presidente em exercício do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução n. 001592 entrou em vigor?
A Resolução n. 001592 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 1989.
Qual é o limite de endividamento fixado pela Resolução n. 001592 para bancos de desenvolvimento?
A Resolução n. 001592 fixa o limite de endividamento dos bancos de desenvolvimento em 1 (uma) vez o patrimônio líquido ajustado, conforme a regulamentação em vigor.
O que é a Resolução n. 001592?
A Resolução n. 001592 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que estabelece limites de endividamento para bancos de desenvolvimento.

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