Revogada Norma
24/05/1989
#8205

Resolução Nº 1.607

Estabelece preços de aquisição para trigo e triticale das safras de 1988 e 1989.

                        RESOLUCAO N. 001607                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 26.04.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VII, da citada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  os  seguintes preços de aquisição  de  trigo  e
triticale,  safra 1989 e remanescente da safra de 1988, com  validade
até 31 de janeiro de 1990:                                           

         a) trigo: NCz$ 171,00/tonelada;                             

         b) triticale: NCz$ 154,00/tonelada.                         

         II  - Estabelecer que os referidos preços, para pagamento  à
vista,  são  válidos para produto tipo básico, de peso por hectolitro
(PH)  78 (setenta e oito), a granel, são e limpo, com grau de umidade
de até 13% (treze por cento).                                        

         III  -  Delegar competência ao Banco Central do Brasil  para
expedir  as  normas  que  se  tornem  necessárias  à  execução  desta
Resolução.                                                           

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entrará  em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 24 de maio de 1989         


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Qual é a validade dos preços de aquisição fixados pela Resolução n. 001607?
Os preços de aquisição fixados são válidos até 31 de janeiro de 1990.
Quem tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001607?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001607.
O que é a Resolução n. 001607?
A Resolução n. 001607 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que fixa os preços de aquisição de trigo e triticale para a safra de 1989 e remanescente da safra de 1988, com validade até 31 de janeiro de 1990.
Qual é o grau de umidade máximo permitido para os produtos especificados na Resolução n. 001607?
O grau de umidade máximo permitido é de 13%.
Quais são os preços de aquisição fixados para o trigo e o triticale na safra de 1989?
Os preços de aquisição fixados são: NCz$ 171,00 por tonelada para o trigo e NCz$ 154,00 por tonelada para o triticale.
Quais são as condições para os preços de aquisição estabelecidos na Resolução n. 001607?
Os preços são válidos para pagamento à vista, para produtos do tipo básico, com peso por hectolitro (PH) de 78, a granel, sãos e limpos, com grau de umidade de até 13%.
Quando a Resolução n. 001607 entrou em vigor?
A Resolução n. 001607 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de maio de 1989.
Qual é a lei que fundamenta a emissão da Resolução n. 001607?
A Resolução n. 001607 é fundamentada na Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 001607?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 001607 era Elmo de Araujo Camões.
Qual é o peso por hectolitro (PH) exigido para os produtos na Resolução n. 001607?
O peso por hectolitro (PH) exigido é de 78.

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