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RESOLUCAO N. 001607
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 26.04.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VII, da citada Lei,
R E S O L V E U:
I - Fixar os seguintes preços de aquisição de trigo e
triticale, safra 1989 e remanescente da safra de 1988, com validade
até 31 de janeiro de 1990:
a) trigo: NCz$ 171,00/tonelada;
b) triticale: NCz$ 154,00/tonelada.
II - Estabelecer que os referidos preços, para pagamento à
vista, são válidos para produto tipo básico, de peso por hectolitro
(PH) 78 (setenta e oito), a granel, são e limpo, com grau de umidade
de até 13% (treze por cento).
III - Delegar competência ao Banco Central do Brasil para
expedir as normas que se tornem necessárias à execução desta
Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de maio de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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