Revogada Norma
01/06/1989
#9765

Circular Nº 1.490

Dispõe que as instituições financeiras devem entregar ao BCB os documentos contábeis previstos pelo COSIF, no prazo ora indicado.

                         CIRCULAR N. 001490                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 31.05.89, decidiu estabelecer - com o objetivo de
assegurar   o   adequado  e  tempestivo  suprimento  das  informações
necessárias  ao desempenho das atividades deste Órgão - as  seguintes
medidas,  relacionadas  com a entrega dos documentos  previstos  pelo
Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional
(COSIF):                                                             

         a)   a   data-limite   para   a   entrega   dos   documentos
discriminados no Anexo I passará a ser o dia 15 do mês seguinte ao da
data-base;                                                           

         b)   a   data-limite   para   a   entrega   dos   documentos
discriminados no Anexo II passará a ser o dia 25 do mês  seguinte  ao
da data-base;                                                        

         c)  quando a entrega não for efetivada até às 16:00  hs.  da
data-limite,  será expedida, à instituição inadimplente,  notificação
da  irregularidade  com a concessão de prazo  até  o  dia  20  ou  30
subseqüente,  conforme  se  tratar,  respectivamente,  de  documentos
discriminados nos Anexos I e II;                                     

         d)  quando as datas-limite referidas nas alíneas "a", "b"  e
"c"  anteriores  coincidirem  com  dia  não  útil,  as  mesmas  serão
automaticamente postergadas para o dia útil imediato;                

         e)  a não observância do prazo fixado na alínea "c" anterior
sujeitará  a  instituição inadimplente a multa pecuniária,  incidente
sobre  o  atraso na entrega de cada documento, aplicável a partir  do
dia subseqüente ao vencimento desse prazo e até a data da entrega  do
documento    correto,   segundo   os   dispositivos    regulamentares
estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observados  os  seguintes
critérios:                                                           

         I  - limite máximo: 200 (duzentas) vezes o Salário Mínimo de
Referência (SMR) vigente, para cada irregularidade;                  

         II - prazo de aplicação: até 40 dias de atraso;             

         III - faixas de incidência:                                 

         - até o 10. dia de atraso - 1 SMR/dia                       

         - do 11. ao 20. dia de atraso - 3 SMR/dia                   

         - do 21. ao 30. dia de atraso - 6 SMR/dia                   

         - do 31. ao 40. dia de atraso - 10 SMR/dia;                 

         f)   os  valores  referentes  às  multas  pecuniárias  serão
lançados  a  débito, mediante aviso, nas contas "Reservas  Bancárias"
mantidas por instituições financeiras junto a este Órgão;            

         g)  para  as  instituições financeiras que não  mantenham  a
mencionada conta, será emitida notificação de cobrança, discriminando
o  valor  da  multa  pecuniária e o prazo para recolhimento  junto  à
dependência   do  Banco  Central  do  Brasil  indicada  na   referida
notificação;                                                         

         h)   a  aplicação  da  multa  pecuniária  não  eliminará   a
possibilidade da instauração de processo administrativo, sujeitando a
instituição  inadimplente às penalidades previstas na  legislação  em
vigor;                                                               

         i)  a  não entrega de documentos corretos até o 41. dia após
a  data  a  partir da qual se iniciou a aplicação da multa pecuniária
implicará a instauração automática de processo administrativo  contra
a instituição inadimplente e seus administradores.                   

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando estabelecido o prazo até o dia 20.07.89 para  que
as   instituições  inadimplentes  regularizem  todas  as   pendências
relacionadas com os documentos relativos às datas-base de junho/88  a
maio/89, findo o qual serão aplicadas as medidas nela previstas.     

                             Brasília-DF, 1. de junho de 1989        


José Tupy Caldas de Moura    Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




Wadico Waldir Bucchi                                                 
Diretor                                                              

                     Anexo I à Circular n. 1.490                     

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES ATÉ O DIA 15                 

CÓDIGO     DOCUMENTO                                                 
CADOC                                                                
------     ----------------------------------------------------------

4010       Balancete Geral Analítico                                 
4016       Balanço Geral Analítico                                   
4086       Demonstração do Resultado do Semestre                     
4098       Demonstração do Resultado do Exercício                    
4116       Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Líquido   do
           Semestre                                                  
4118       Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Líquido   do
           Exercício                                                 
4126       Demonstração das  Origens  e  Aplicações  de  Recursos  do
           Semestre                                                  
4128       Demonstração das  Origens  e  Aplicações  de  Recursos  do
           Exercício                                                 
4150       Estatística Econômico-Financeira                          
4168       Dados Estatísticos Complementares                         
4176       Consolidação  das  Contas  de  Agências  no  Exterior  com
           Agências no País                                          
4180       Balancete Patrimonial Analítico - Agências no Exterior    
4196       Balanço Patrimonial Analítico - Agências no Exterior      
4206       Demonstração  do  Resultado  do  Semestre  -  Agências  no
           Exterior                                                  
4218       Demonstração do  Resultado  do  Exercício  -  Agências  no
           Exterior                                                  
4226       Demonstração da Movimentação da Conta de  Dependências  no
           Exterior                                                  
4236       Demonstração  da  Movimentação  do  Patrimônio  Líquido  -
           Agências no Exterior                                      
4246       Quadro de Equivalência Patrimonial - Agências no Exterior 
4250       Balancete Analítico da Carteira de Câmbio                 
4500       Estatística Bancária Mensal                               
4510       Estatística Bancária Global                               
4520       Posição Atualizada da Rede de Agências                    
4706       Demonstração  do  Resultado  do  Semestre  -  Agências  no
           Exterior - Global                                         
4718       Demonstração do  Resultado  do  Exercício  -  Agências  no
           Exterior - Global                                         
4726       Demonstração da  Movimentação  da  Conta  de  Dependências
           no Exterior - Global                                      
4736       Demonstração  da  Movimentação  do  Patrimônio  Líquido  -
           Agências no Exterior - Global                             
4780       Balancete Patrimonial Analítico - Agências no  Exterior  -
           Global                                                    
4796       Balanço Patrimonial  Analítico - Agências  no  Exterior  -
           Global                                                    
4910       Balancete Analítico - Carteira de Desenvolvimento         
4916       Balanço Analítico - Carteira de Desenvolvimento           
4950       Estatística   Econômico-Financeira    -    Carteira     de
           Desenvolvimento                                           
4986       Demonstração  do  Resultado  do  Semestre  -  Carteira  de
           Desenvolvimento                                           
4998       Demonstração do  Resultado  do  Exercício  -  Carteira  de
           Desenvolvimento                                           

                       Anexo II à Circular n.                        

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES ATÉ O DIA 25                 

CÓDIGO     DOCUMENTO                                                 
CADOC                                                                
------     ----------------------------------------------------------
4040       Balancete Geral Analítico Consolidado                     
4046       Balanço Geral Analítico Consolidado                       
4826       Demonstração  Consolidada  das  Origens  e  Aplicações  de
           Recursos do Semestre                                      
4828       Demonstração  Consolidada  das  Origens  e  Aplicações  de
           Recursos do Exercício                                     
4886       Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre         
4898       Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício        


Perguntas e respostas

O que acontece com as instituições financeiras que não mantêm a conta 'Reservas Bancárias'?
Será emitida uma notificação de cobrança, discriminando o valor da multa pecuniária e o prazo para recolhimento junto à dependência do Banco Central do Brasil indicada na referida notificação.
O que acontece se a entrega dos documentos não for efetivada até às 16:00 hs. da data-limite?
Será expedida uma notificação de irregularidade à instituição inadimplente, concedendo prazo até o dia 20 ou 30 subsequente, conforme se tratar de documentos discriminados nos Anexos I e II, respectivamente.
Quais são as consequências para a instituição inadimplente que não observar o prazo fixado na alínea 'c' da Circular n. 001490?
A instituição inadimplente estará sujeita a uma multa pecuniária, incidente sobre o atraso na entrega de cada documento, aplicável a partir do dia subsequente ao vencimento do prazo e até a data da entrega do documento correto, segundo os dispositivos regulamentares estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Quais são alguns dos documentos que devem ser entregues até o dia 25 do mês seguinte ao da data-base, conforme o Anexo II da Circular n. 001490?
Alguns dos documentos são:
  • Balancete Geral Analítico Consolidado (CADOC 4040)
  • Balanço Geral Analítico Consolidado (CADOC 4046)
  • Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos do Semestre (CADOC 4826)
  • Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre (CADOC 4886)
Qual é o objetivo das medidas estabelecidas pela Circular n. 001490 do Banco Central do Brasil?
O objetivo das medidas é assegurar o adequado e tempestivo suprimento das informações necessárias ao desempenho das atividades do Banco Central do Brasil.
Quais são as faixas de incidência da multa pecuniária?
As faixas de incidência da multa pecuniária são:
  • Até o 10º dia de atraso: 1 SMR/dia
  • Do 11º ao 20º dia de atraso: 3 SMR/dia
  • Do 21º ao 30º dia de atraso: 6 SMR/dia
  • Do 31º ao 40º dia de atraso: 10 SMR/dia
Quando a Circular n. 001490 entra em vigor?
A Circular n. 001490 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de aplicação da multa pecuniária?
O prazo de aplicação da multa pecuniária é de até 40 dias de atraso.
Qual é o prazo estabelecido para que as instituições inadimplentes regularizem todas as pendências relacionadas com os documentos relativos às datas-base de junho/88 a maio/89?
O prazo estabelecido é até o dia 20.07.89, após o qual serão aplicadas as medidas previstas na Circular n. 001490.
O que ocorre quando as datas-limite coincidirem com dia não útil?
As datas-limite serão automaticamente postergadas para o dia útil imediato.
Como serão lançados os valores referentes às multas pecuniárias?
Os valores referentes às multas pecuniárias serão lançados a débito, mediante aviso, nas contas 'Reservas Bancárias' mantidas por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Qual é a data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo II da Circular n. 001490?
A data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo II é o dia 25 do mês seguinte ao da data-base.
Quais são alguns dos documentos que devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao da data-base, conforme o Anexo I da Circular n. 001490?
Alguns dos documentos são:
  • Balancete Geral Analítico (CADOC 4010)
  • Balanço Geral Analítico (CADOC 4016)
  • Demonstração do Resultado do Semestre (CADOC 4086)
  • Demonstração do Resultado do Exercício (CADOC 4098)
  • Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150)
Qual é a data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo I da Circular n. 001490?
A data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo I é o dia 15 do mês seguinte ao da data-base.
O que acontece se os documentos corretos não forem entregues até o 41º dia após o início da aplicação da multa pecuniária?
Será instaurado automaticamente um processo administrativo contra a instituição inadimplente e seus administradores.
Qual é o limite máximo da multa pecuniária por irregularidade?
O limite máximo da multa pecuniária é de 200 vezes o Salário Mínimo de Referência (SMR) vigente, para cada irregularidade.
A aplicação da multa pecuniária elimina a possibilidade de instauração de processo administrativo?
Não, a aplicação da multa pecuniária não elimina a possibilidade de instauração de processo administrativo, sujeitando a instituição inadimplente às penalidades previstas na legislação em vigor.