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Estabelece a forma de atualização para operações financeiras com cláusula de correção monetária vinculada à OTN ou OTN fiscal realizadas até janeiro de 1989.
CIRCULAR N. 001517
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OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS
REALIZADAS NO MERCADO FINANCEIRO
ATÉ 15.01.89 COM CLÁUSULA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA VINCULADA À
VARIAÇÃO DA OTN OU DA OTN FISCAL
- FORMA DE ATUALIZAÇÃO
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 75
da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e 3. da Lei n. 7.801, de 11.07.89,
decidiu que as operações ativas e passivas realizadas no mercado
financeiro até 15.01.89, com cláusula de correção monetária vinculada
à variação da OTN ou da OTN fiscal - desde que não previsto índice
substitutivo, hipótese em que o mesmo deverá prevalecer -, que
vencerem a partir de 11.07.89, serão atualizadas, respectivamente:
a) I - até fevereiro de 1989, pela OTN de NCz$ 6,17
multiplicada pelo fator 1,2879;
II - a partir de 01.02.89, pela variação do valor
nominal do BTN;
b) I - até fevereiro de 1989, pela OTN fiscal de NCz$ 6,92
multiplicada pelo fator 1,1483;
II - a partir de 01.02.89, pela variação do valor
nominal do BTN.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.458. de 13.03.89.
Brasília-DF, 26 de julho de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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