Revogada Norma
10/08/1989
#8083

Circular Nº 1.520

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - CIRCULAR N. 1.511, DE 13.07.89 - OPERAÇÕES EM CURSO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO CONDIÇÕES GERAIS

                         CIRCULAR N. 001520                          
                         ------------------                          


                                   SISTEMA  FINANCEIRO  DA  HABITAÇÃO
                                   (SFH)  -  CIRCULAR  N.  1.511,  DE
                                   13.07.89  - OPERAÇÕES EM CURSO  NA
                                   DATA    DE   SUA   PUBLICAÇÃO    -
                                   CONDIÇÕES GERAIS                  

Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 09.08.89, tendo em vista o disposto no artigo  4.
do  Decreto  n.  97.548,  de  01.03.89,  decidiu  esclarecer  que  as
disposições da Circular n. 1.511, de 13.07.89, aplicam-se, também, às
operações  em  curso  na data de sua publicação,  excetuadas  aquelas
enquadradas no item XXII da Resolução n. 1.446, e definidas pelo item
7 da Circular n. 1.278, ambas de 05.01.88, bem como aquelas amparadas
pela Lei n. 7.747, de 04.04.89, com as modificações introduzidas pela
Lei n. 7.764, de 02.05.89, e Decreto n. 97.840, de 19.06.89.         

         2.  A  concessão de financiamentos habitacionais dentro  dos
parâmetros  introduzidos pela citada Circular  n.  1.511  poderá  ser
viabilizada  contratando-se as operações a taxas  inferiores  àquelas
integrantes  da  tabela  constante da  alínea  "a"  do  item  XII  da
mencionada  Resolução n. 1.446, posto referirem-se essas  últimas  ao
máximo aplicável aos financiamentos da espécie.                      

         3.  Nos  contratos  de  financiamento  habitacional  sem   a
cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS):     

         a)  será  facultada a opção expressa do mutuário  por  outra
modalidade  de  plano  de  reajuste da prestação  além  do  Plano  de
Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP);           

         b)   deverá  constar  cláusula  expressa  estabelecendo  que
eventual   saldo  devedor  ao  final  do  prazo  ajustado   será   de
responsabilidade   do   mutuário,  bem  como   a   possibilidade   de
renegociação  na  forma da alínea "b" do item VIII  da  Resolução  n.
1.446, de 05.01.88.                                                  

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de agosto de 1989       


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Como podem ser viabilizadas as concessões de financiamentos habitacionais dentro dos parâmetros da Circular n. 1.511?
As concessões podem ser viabilizadas contratando-se as operações a taxas inferiores àquelas da tabela constante da alínea 'a' do item XII da Resolução n. 1.446, que se referem ao máximo aplicável aos financiamentos da espécie.
Quais são as condições para contratos de financiamento habitacional sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
Para esses contratos, será facultada a opção expressa do mutuário por outra modalidade de plano de reajuste da prestação além do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Além disso, deve constar cláusula expressa estabelecendo que eventual saldo devedor ao final do prazo ajustado será de responsabilidade do mutuário, com possibilidade de renegociação conforme a alínea 'b' do item VIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 09.08.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que as disposições da Circular n. 1.511, de 13.07.89, aplicam-se também às operações em curso na data de sua publicação, com algumas exceções específicas.
Quando a Circular n. 001520 entrou em vigor?
A Circular n. 001520 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 1989.
Quais operações estão excetuadas das disposições da Circular n. 1.511?
Estão excetuadas as operações enquadradas no item XXII da Resolução n. 1.446 e definidas pelo item 7 da Circular n. 1.278, ambas de 05.01.88, bem como aquelas amparadas pela Lei n. 7.747, de 04.04.89, com modificações pela Lei n. 7.764, de 02.05.89, e Decreto n. 97.840, de 19.06.89.
O que é o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é um conjunto de normas e instituições voltadas para a concessão de financiamentos habitacionais no Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.