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Estende a possibilidade de depósitos em moedas estrangeiras aos tomadores de financiamentos de importação.
RESOLUCAO N. 001646
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 06.10.89, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., incisos V e XXXI, da
mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Estender a possibilidade da realização de depósitos em
moedas estrangeiras, prevista na Resolução n. 432, de 23.06.77,
dentro dos limites e condições fixados pelo Banco Central, aos
tomadores de financiamentos de importação.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 6 de outubro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
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