Comunicado
05/03/1990

COMUNICADO N. 002040

Esclarece regras sobre a intermediação de sociedades corretoras em operações de câmbio entre bancos autorizados.

O Comunicado nº 002040, de 05/03/1990, esclarece aspectos sobre a intermediação de sociedades corretoras em operações de câmbio, conforme as disposições da Resolução nº 1.679, de 31/01/1990, e da Circular nº 1.573, de 01/02/1990.

De acordo com o comunicado, apenas para operações realizadas entre estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio é possível aos bancos firmar contratos com sociedades corretoras, conforme previsto no Art. 4º da Resolução nº 1.679/90 e no Art. 4º da Circular nº 1.573/90.

Este esclarecimento visa dirimir dúvidas sobre a intermediação de sociedades corretoras em operações de câmbio, garantindo que tais contratos sejam firmados exclusivamente entre bancos autorizados e corretoras.

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