Revogada Norma
18/03/1990
#9573

Resolução Nº 1.691

Revoga disposições sobre depósitos em moedas estrangeiras e estabelece regras para sua conversão e liberação.

Perguntas e respostas

O que acontece com os depósitos já constituídos sob as disposições revogadas?
Os depósitos já constituídos serão liberados nas datas dos respectivos vencimentos, observando o disposto na Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, especialmente nos artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 12. A conversão do valor para moeda nacional utilizará taxas de câmbio convencionadas pelo Banco Central.
Quais resoluções e circulares foram revogadas pela Resolução nº 001691?
Foram revogadas as seguintes resoluções e circulares:
  • Resolução nº 229, de 01.09.72
  • Resolução nº 432, de 23.06.77
  • Resolução nº 479, de 20.06.78
  • Resolução nº 595, de 16.01.80
  • Resolução nº 1.369, de 30.07.87
  • Resolução nº 1.646, de 06.10.89
  • Resolução nº 1.662, de 16.11.89
  • Circular nº 230, de 29.08.74
  • Circular nº 600, de 22.01.81
  • Circular nº 1.302, de 18.03.88
  • Circular nº 1.303, de 18.03.88
Quais medidas o Banco Central pode adotar para cumprir a Resolução nº 001691?
O Banco Central pode adotar todas as medidas necessárias para cumprir a resolução, incluindo estabelecer vencimento de depósito já constituído quando não expresso em data certa.
Quando a Resolução nº 001691 entra em vigor?
A Resolução nº 001691 entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de março de 1990.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001691?
A base legal inclui o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o artigo 2º do Decreto nº 94.303, de 01.05.87, e o artigo 147 do Decreto nº 99.179, de 15.03.90, além da Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, e o artigo 4º, incisos V e XXXI da Lei nº 4.595.
O que é a Resolução nº 001691?
A Resolução nº 001691 revoga disposições sobre a constituição de depósitos registrados em moedas estrangeiras e dá outras providências.
Como será feita a conversão dos valores em depósito para moeda nacional?
A conversão dos valores em depósito para moeda nacional será feita utilizando taxas de câmbio convencionadas pelo Banco Central.