Revogada Norma
19/03/1990
#9863

Circular Nº 1.607

Estabelece regras para transferência de titularidade e quitação de débitos conforme Medida Provisória nº 168/1990.

Perguntas e respostas

O que determina o Art. 1º da Circular nº 001607?
O Art. 1º estabelece que a transferência de titularidade prevista no Art. 12 da Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, só é válida para liquidação de dívidas na data do vencimento, sendo vedada para liquidação antecipada.
Quando a Circular nº 001607 entrou em vigor?
De acordo com o Art. 6º, a Circular nº 001607 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1990.
Qual é a função da Circular nº 001607?
A Circular nº 001607, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19.03.90, detalha medidas complementares relacionadas à Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, incluindo regras sobre transferência de titularidade e pagamento de impostos.
Quais depósitos não são admitidos para fins de transferência de titularidade?
O Art. 3º especifica que depósitos em cruzados novos, em conta de pessoa física, em total superior a NCZ$ 2.000.000,00, realizados a partir de 19.03.90 com cheques ao portador emitidos até 16.03.90, não são admitidos para fins de transferência de titularidade.
Para que fins é permitida a transferência de titularidade?
Conforme o Art. 4º, a transferência de titularidade só é permitida para quitação de débitos de responsabilidade do titular da conta em cruzados novos, sendo vedada para saldar débitos de terceiros.
O que acontece em caso de descumprimento das normas da Circular nº 001607?
O Art. 5º estabelece que o descumprimento das normas implica no recolhimento, em cruzeiros, ao Banco Central do Brasil, da importância transferida indevidamente, além de não ser permitida a liberação dos cruzados novos correspondentes, já recolhidos na forma da Circular nº 1.602, de 18.03.90.
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece diversas medidas econômicas e financeiras para estabilizar a economia brasileira.
Como deve ser efetuado o pagamento de impostos, contribuições e obrigações previdenciárias segundo a Circular nº 001607?
De acordo com o Art. 2º, o pagamento de impostos, contribuições e obrigações previdenciárias será convertido em cruzeiros somente quando da efetiva transferência dos recursos à conta dos tesouros pertinentes.