Revogada Norma
23/07/1990
#12371

Circular Nº 1.784

Redefine regras para cobrança de custos por deficiências na conta reservas bancárias em período específico.

Perguntas e respostas

O que acontece se uma instituição financeira não cumprir a exigência de saldo mínimo diário na conta 'Reservas Bancárias'?
Se a exigência de saldo mínimo diário não for cumprida, ou se houver saldo negativo na conta 'Reservas Bancárias', a instituição incorrerá no pagamento de um custo calculado com base na taxa de variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT-estimada), acrescida de juros de 12% ao ano.
O que deve fazer uma instituição financeira que optar pela não utilização da faculdade prevista no artigo 2º da Circular Nº 001784?
A instituição financeira deve encaminhar correspondência ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) ou à Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada, até o dia 25.07.90, comunicando sua decisão.
Qual é o período de movimentação mencionado na Circular Nº 001784?
O período de movimentação mencionado é de 19 de março de 1990 a 25 de maio de 1990.
Quais procedimentos serão adotados se houver manifestação de não utilização da faculdade prevista no artigo 2º da Circular Nº 001784?
Os procedimentos são: os custos relativos ao período de 19.03.90 a 11.04.90 serão debitados com valorização para o dia 16.04.90; e os custos/penas devidos a partir de 16.04.90, inclusive, serão debitados com valorização para o dia útil seguinte à data do fato gerador.
Como podem ser obtidos os índices de variação das LFT e LTN?
Os índices de variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e das Letras do Tesouro Nacional (LTN) podem ser obtidos diretamente por intermédio da transação PTAX 880, opções 03 e 10, respectivamente, do SISBACEN-Sistema de Informações Banco Central.
Qual é a exigência mínima diária para a conta 'Reservas Bancárias' segundo a Circular Nº 001784?
A exigência mínima diária é a manutenção de saldo equivalente a 90% dos exigíveis fixados para os respectivos períodos.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular Nº 001784?
A Circular Nº 001784 afeta bancos comerciais, caixas econômicas e instituições financeiras detentoras de carteira comercial.
O que a Circular Nº 001784 dispensa as instituições financeiras de cumprir?
A Circular dispensa as instituições financeiras do cumprimento da média de exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso nos períodos de movimentação especificados.
Como serão debitados os custos e penas por deficiências na conta 'Reservas Bancárias' relativos ao período de 19.03.90 a 29.06.90?
Esses custos e penas serão debitados até o dia 03.08.90, com valorização para o dia 23.07.90, corrigidos da data em que devidos até o dia 20.07.90, inclusive, pelos seguintes índices: variação acumulada das Letras Financeiras do Tesouro (LFT-estimada) para o período de 19.03.90 a 15.06.90, e variação acumulada da taxa média de descontos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias para o período de 18.06.90 a 20.07.90.
Quais circulares são revogadas pela Circular Nº 001784?
A Circular Nº 001784 revoga o artigo 2º da Circular Nº 1.658, de 09.04.90, e a Circular Nº 1.782, de 19.07.90.
Quando a Circular Nº 001784 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.