Norma
28/06/1990

Circular Nº 1.766

Define critérios para cobrança de custos e penas por deficiências na conta reservas bancárias no período de março a junho de 1990.

A Circular Nº 1.766 do Banco Central do Brasil estabelece critérios para a cobrança de custos e penalidades por deficiências na conta "Reservas Bancárias" no período de 19/03/1990 a 29/06/1990.

Os custos e penalidades serão debitados no dia 16/07/1990, corrigidos até 15/07/1990 pelos seguintes índices:

  • De 19/03/1990 a 15/06/1990: variação acumulada das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT-Estimadas).

  • De 18/06/1990 a 15/07/1990: variação acumulada da taxa média de descontos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias.

Os índices de variação das LFT e LTN podem ser obtidos via transação PTAX 880, opções 03 e 10, respectivamente, no SISBACEN.

Débitos de custos e penalidades já efetuados pelo Banco Central serão estornados e reprocessados.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga os parágrafos segundo e terceiro do Art. 2º da Circular Nº 1.658, que estabeleciam que os custos e penalidades do período de 19/03/1990 a 11/04/1990 seriam devidos no dia 16/04/1990.

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