Revogada Norma
30/07/1990
#8508

Circular Nº 1.787

Define penalidade para substituição dos demonstrativos do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso.

Perguntas e respostas

O que acontece se a substituição dos demonstrativos ocorrer dentro do período de movimentação?
Se a substituição ocorrer dentro do período de movimentação, a penalidade abrangerá o lapso de tempo decorrido desde o início do período até a data da entrega, inclusive.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão foi o disposto no Art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.093, de 20 de fevereiro de 1986.
Qual é a penalidade definida pela Circular Nº 001787?
A penalidade definida é a perda da prerrogativa de utilização de parte dos recursos da rubrica 'Caixa' na composição das exigibilidades das instituições financeiras.
Quando a Circular Nº 001787 entrou em vigor?
A Circular Nº 001787 entrou em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 1990.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular Nº 001787?
A Circular Nº 001787 afeta bancos comerciais, caixas econômicas e instituições financeiras detentoras de carteira comercial.
O que acontece se a substituição dos demonstrativos referir-se a períodos pretéritos?
Se a substituição referir-se a períodos pretéritos, a penalidade abrangerá todo o período objeto da substituição.