Revogada Norma
06/12/1990
#8655

Circular Nº 1.855

Esclarece sobre a publicação de demonstrações financeiras em órgãos oficiais e jornais de grande circulação.

                         CIRCULAR N. 001855                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ESCLARECE  SOBRE PUBLICAÇÃO DE  DEMONS-
                              TRAÇÕES FINANCEIRAS EM ÓRGÃO DE IMPREN-
                              SA OFICIAL.                            

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM  05.12.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO
NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 02.10.86, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
REGISTRO  DO  COMÉRCIO - DNRC E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO  4º,  INCISO
XII, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA DELEGADA PELO CON-
SELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                                   

                    ART.  1º. ALTERAR O ITEM 1.22.3.2 DO PLANO CONTÁ-
BIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF, QUE PAS-
SA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:                                         

       "AS PUBLICAÇÕES DEVEM SER EFETUADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTA-
DO ONDE ESTIVER LOCALIZADA A SEDE DA COMPANHIA, E EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO EDITADO NO LOCAL DA SEDE. NO CASO DE INSTITUIÇÕES CUJA SE-
DE  ESTIVER LOCALIZADA NO DISTRITO FEDERAL OU NOS TERRITÓRIOS, AS PU-
BLICAÇÕES DEVEM SER FEITAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. EM SE TRATANDO
DE  BALANCETE PATRIMONIAL, É SUFICIENTE A PUBLICAÇÃO MENSAL EM JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, OU EM REVISTA ESPECIALIZADA."                  

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 6  DE DEZEMBRO DE 1990  


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                





Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 001855?
A Circular N. 001855 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 6 de dezembro de 1990, que esclarece sobre a publicação de demonstrações financeiras em órgãos de imprensa oficial.
Quando a Circular N. 001855 entrou em vigor?
A Circular N. 001855 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 1990.
O que estabelece o novo item 1.22.3.2 do COSIF?
O novo item 1.22.3.2 do COSIF estabelece que as publicações devem ser efetuadas no Diário Oficial do estado onde está localizada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado no local da sede. Para instituições cuja sede está no Distrito Federal ou nos territórios, as publicações devem ser feitas no Diário Oficial da União. No caso de balancete patrimonial, é suficiente a publicação mensal em jornal de grande circulação ou em revista especializada.
Qual foi a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 05.12.90?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item 1.22.3.2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para especificar onde as publicações de demonstrações financeiras devem ser feitas.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Instrução Normativa Nº 8, de 02.10.86, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e no artigo 4º, inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.

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