Revogada Norma
06/05/1991
#13574

Carta Circular Nº 2.163

Estabelece a obrigatoriedade de remessa de informações sobre taxas de administração cobradas por fundos de aplicação financeira.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002163                       
                      ------------------------                       
AS                                                                   
INSTITUICOES ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE APLICACAO FINANCEIRA       

                              DISPOE  SOBRE REMESSA DE INFORMACOES AO
                              BANCO  CENTRAL, RELATIVAMENTE AS  TAXAS
                              DE ADMINISTRACAO COBRADA DOS QUOTISTAS.


                    TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 41 DO  REGULA-
MENTO ANEXO A CIRCULAR N. 1.903, DE 26.02.91, COMUNICAMOS QUE:       

                    ART.  1.. AS INSTITUICOES ADMINISTRADORAS DE FUN-
DOS  DE APLICACAO FINANCEIRA DEVEM INFORMAR AS TAXAS DE ADMINISTRACAO
(ANUALIZADAS)  PRATICADAS PELOS RESPECTIVOS FUNDOS NAS SEGUINTES OCA-
SIOES:                                                               

                    I - NO DIA 02.05.91;                             

                   II  - NO  DIA  DO  INICIO DO FUNCIONAMENTO, QUANDO
ESSA DATA FOR POSTERIOR AO DIA 02.05.91;                             

                  III - SEMPRE QUE SOFREREM ALTERACOES.              

                    ART.  2..  ESSAS INFORMACOES DEVEM SER  PRESTADAS
ATRAVES  DA TRANSACAO PMSG750 (CORREIO ELETRONICO) DO SISTEMA DE  IN-
FORMACOES  BANCO CENTRAL - SISBACEN, AO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPE-
CIAIS E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO - DEASF, DESTE BANCO, EM
BRASILIA (DF), NO DECORRER DO DIA UTIL POSTERIOR AO DE REFERENCIA.   

                    PARAGRAFO  UNICO.  OS  DADOS  REFERENTES  AO  DIA
02.05.91 PODEM, EXCEPCIONALMENTE, SER ENVIADOS ATE O DIA 08.05.91.   

                    ART.  3..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 06 DE MAIO DE 1991      


                              DEPARTAMENTO  DE  ESTUDOS  ESPECIAIS  E
                              ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   

                              RONALDO FONSECA DE PAIVA               
                              CHEFE                                  











Perguntas e respostas

Qual é o sistema utilizado para a remessa dessas informações ao Banco Central?
As informações devem ser prestadas através da transação PMSG750 (correio eletrônico) do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.
Qual é o tema principal da Carta-Circular n. 002163?
A carta dispõe sobre a remessa de informações ao Banco Central, relativamente às taxas de administração cobradas dos quotistas.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002163?
A carta foi assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Quando a Carta-Circular n. 002163 entrou em vigor?
A carta entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 1991.
Quais instituições são mencionadas na Carta-Circular n. 002163?
As instituições mencionadas são as administradoras de fundos de aplicação financeira.
Qual é o prazo para o envio das informações referentes ao dia 02.05.91?
Excepcionalmente, os dados referentes ao dia 02.05.91 podem ser enviados até o dia 08.05.91.
Qual é o departamento do Banco Central responsável por receber as informações sobre as taxas de administração?
O Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro - DEASF, em Brasília (DF).
Em quais ocasiões as taxas de administração devem ser informadas ao Banco Central?
As taxas devem ser informadas no dia 02.05.91, no dia do início do funcionamento do fundo (se posterior a 02.05.91) e sempre que sofrerem alterações.
O que as instituições administradoras de fundos de aplicação financeira devem informar ao Banco Central?
Elas devem informar as taxas de administração anualizadas praticadas pelos respectivos fundos.

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