Revogada Norma
05/06/1991
#9491

Carta Circular Nº 2.175

Solicita informações das instituições administradoras de fundos sobre a qualificação para enquadramento em normas específicas.

Perguntas e respostas

Qual é o departamento responsável pela emissão da Carta-Circular n. 002175?
O departamento responsável é o DEASF - Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002175?
A Carta-Circular n. 002175 solicita informações relativas à qualificação das instituições administradoras de fundos de aplicação financeira para enquadramento nas disposições da Circular n. 1.941, de 17.04.91.
Quando a Carta-Circular n. 002175 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002175 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de junho de 1991.
Qual é o prazo para as instituições que já se enquadram na condição mencionada na Carta-Circular n. 002175 se manifestarem?
As instituições que já se enquadram na condição mencionada devem manifestar-se até o dia 10.06.91, impreterivelmente.
Quais informações devem ser fornecidas pelas instituições conforme a Carta-Circular n. 002175?
As informações requeridas devem conter: CGC e nome do fundo de aplicação financeira administrado; CGC e nome da instituição administradora; e nome do(s) fundo(s) de liquidez administrado(s).
O que deve ser feito pelas instituições que venham a adquirir a condição mencionada na Carta-Circular n. 002175?
As instituições que venham a adquirir essa condição devem manifestar-se até o primeiro dia útil posterior ao fato.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002175?
A Carta-Circular n. 002175 foi assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, chefe do DEASF.
O que deve ser feito pelas instituições que perderem a condição mencionada na Carta-Circular n. 002175?
As instituições que perderem essa condição devem comunicar essa ocorrência até o primeiro dia útil posterior ao fato.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002175?
O objetivo é solicitar que as instituições administradoras de fundos de aplicação financeira que também administrem ou venham a administrar fundos de liquidez de dívida mobiliária estadual ou municipal manifestem essa condição ao DEASF - Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.