Revogada Norma
18/07/1991
#8601

Circular Nº 1.991

Estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial conforme a Lei nº 8.200 e prorroga prazo para entrega das demonstrações financeiras.

                         CIRCULAR N. 001991                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EFEITO DA
                              CORREÇÃO  MONETÁRIA PATRIMONIAL DE  QUE
                              TRATA A LEI Nº 8.200 E PRORROGA O PRAZO
                              DE  ENTREGA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEI-
                              RAS, RELATIVAS A 30.06.91.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 17.07.91, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII, DA LEI Nº. 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, E CONSIDERANDO:                    

     A) NÃO  TER SIDO REGULAMENTADA A MATÉRIA PELO PODER EXECUTIVO NA
        FORMA DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 8.200, DE 28.06.91;   

     B) A  NECESSIDADE  DE UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS  CONTÁBEIS
        PERTINENTES;                                                 

D E C I D I U:                                                       

                    ART.  1º.  VEDAR A CONTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS  DA
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE QUE TRATA A CITA-
DA  LEI Nº 8.200, COM EXCEÇÃO DO DISPOSTO NO SEU ART. 1º, NO  BALANÇO
PATRIMONIAL DE 30.06.91.                                             

                    ART.  2º. A ENTREGA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DA  DATA-BASE DE 30.06.91, CONFORME DISPÕE O COSIF 1.23, FICA PRORRO-
GADA PARA 10 (DEZ) DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO INPC DE JUNHO DE 1.991. 

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA  PUBLICAÇÃO,  PRODUZINDO  EFEITOS PARA O BALANÇO  PATRIMONIAL  DE
30.06.91.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 18 DE JULHO DE 1991     


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA      LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO 
DIRETOR                               DIRETOR                        


Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para a entrega das demonstrações financeiras da data-base de 30.06.91?
O novo prazo para a entrega das demonstrações financeiras da data-base de 30.06.91 é de 10 dias após a divulgação do INPC de junho de 1991.
O que estabelece a Circular N. 001991?
A Circular N. 001991 estabelece procedimentos para a correção monetária patrimonial conforme a Lei Nº 8.200 e prorroga o prazo de entrega das demonstrações financeiras relativas a 30.06.91.
O que determina o Art. 1º da Circular N. 001991?
O Art. 1º veda a contabilização dos efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras de que trata a Lei Nº 8.200, com exceção do disposto no seu Art. 1º, no balanço patrimonial de 30.06.91.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para emitir a Circular N. 001991?
A base legal utilizada foi o Art. 4º, Inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando a Circular N. 001991 entrou em vigor?
A Circular N. 001991 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o balanço patrimonial de 30.06.91.
Por que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu emitir a Circular N. 001991?
A decisão foi tomada porque a matéria não havia sido regulamentada pelo Poder Executivo conforme o Art. 6º da Lei Nº 8.200, de 28.06.91, e devido à necessidade de uniformização dos procedimentos contábeis pertinentes.