Revogada Norma
30/04/1996
#13887

Circular Nº 2.682

Estabelece regras sobre correção monetária patrimonial, ajustes de resultados anteriores e remessa de demonstrações financeiras para instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual documento do COSIF foi mantido e qual sua nova denominação?
Foi mantido o Documento nº 8 do COSIF, que passa a ter a denominação de 'Demonstração do Resultado do Semestre/Exercício'.
Quais demonstrações financeiras as entidades estão dispensadas de remeter ao Banco Central do Brasil?
As entidades estão dispensadas de remeter as seguintes demonstrações financeiras: Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do Semestre/Exercício, Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos do Semestre/Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Semestre/Exercício e Demonstração do Resultado do Trimestre em moeda de capacidade aquisitiva constante relativa à data-base de 31.03.96.
Quando a Circular nº 002682 entrou em vigor?
A Circular nº 002682 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de abril de 1996.
O que deve ser feito com o saldo existente nos títulos contábeis do desdobramento de subgrupo Correção Monetária do Capital?
O saldo deve ser transferido para o título 'Aumento de Capital', código 6.1.1.20.00-8 do COSIF, para posterior incorporação ao capital social.
Quais circulares e cartas-circulares foram revogadas pela Circular nº 002682?
Foram revogadas as Circulares nºs 831, de 23.12.83, 2.173, de 06.05.92, 2.406, de 10.02.94, e a Carta-Circular nº 1.468, de 05.09.86, além de outros dispositivos específicos de diversas circulares mencionadas no art. 7º da Circular nº 002682.
O que deve ser evidenciado em nota explicativa específica nas demonstrações financeiras?
Os efeitos da aplicação do procedimento de ajustes de rendas, despesas, ganhos, perdas, lucros ou prejuízos imputáveis a períodos anteriores, caso sejam relevantes.
Como devem ser registrados os ajustes de rendas, despesas, ganhos, perdas, lucros ou prejuízos imputáveis a períodos anteriores?
Devem ser registrados nas adequadas contas de resultado do segundo semestre, quando se referirem ao primeiro semestre do mesmo exercício, ou em 'Lucros ou Prejuízos Acumulados', quando decorrentes de erro ou mudança de critério contábil que não possam ser atribuídos a fato subsequente, no caso de se referirem a exercícios anteriores.
A partir de quando é vedada a realização de correção ou atualização monetária nas demonstrações financeiras?
A partir de 01.01.96, conforme o art. 4º da Lei nº 9.249, de 26.12.95.
O que dispõe a Circular nº 002682 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002682 dispõe sobre a correção monetária patrimonial a partir de 01.01.96, ajustes de resultados de períodos anteriores e remessa de demonstrações financeiras.