Revogada Norma
31/07/1991
#14753

Resolução Nº 1.849

Atualiza os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 001849                          
                        -------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES
                              MÍNIMOS DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔ-
                              NIO  LÍQUIDO FIXADOS NA  REGULAMENTAÇÃO
                              EM  VIGOR PARA O FUNCIONAMENTO DAS INS-
                              TITUIÇÕES  FINANCEIRAS E DEMAIS  INSTI-
                              TUIÇÕES  AUTORIZADAS  A FUNCIONAR  PELO
                              BANCO CENTRAL DO BRASIL.               

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, EM SESSÃO REALIZADA EM 31.07.91, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ART.  4º,  INCISO XIII, DA REFERIDA LEI, NOS ARTS. 8º, 10, INCISO  I,
14,  INCISO I, E 29, INCISO I, DA LEI Nº 4.728, DE 14.07.65, NO  ART.
20,  PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 4.864, DE 29.11.65, NA LEI Nº 6.099,  DE
12.09.74,  COM  AS  ALTERAÇÕES  INTRODUZIDAS PELA LEI  Nº  7.132,  DE
26.10.83, E NA LEI Nº 8.177, DE 01.03.91,                            

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. ESTABELECER QUE OS LIMITES  MÍNIMOS  DE
CAPITAL  REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO FIXADOS NA REGULAMENTAÇÃO  EM
VIGOR PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INS-
TITUIÇÕES  AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CON-
VERTIDOS EM CRUZEIROS EM 01.02.91, SEJAM ATUALIZADOS NA PERIODICIDADE
E  COM  BASE NO ÍNDICE ESTABELECIDOS NO ART. 1º DA LEI Nº  8.200,  DE
28.06.91.                                                            

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. PARA FINS DA CONVERSÃO REFERIDA
NESTE  ARTIGO,  OS LIMITES MÍNIMOS DE CAPITAL REALIZADO E  PATRIMÔNIO
LÍQUIDO  -  ESTIPULADOS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA  LEI  Nº
7.801,  DE 11.07.89, EM BÔNUS DO TESOURO NACIONAL (BTN), PELA EQUIVA-
LÊNCIA DE 1 (UMA) OBRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL (OTN) PARA 6,17 (SEIS
INTEIROS E DEZESSETE CENTÉSIMOS) BTN -, DEVERÃO SER MULTIPLICADOS POR
CR$  126,8621 (CENTO E VINTE E SEIS CRUZEIROS, OITO MIL, SEISCENTOS E
VINTE E UM DÉCIMOS DE MILÉSIMOS).                                    

                    ART.  2º. AS INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS  E  DEMAIS
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL DE-
VERÃO  ATENDER MENSALMENTE AOS LIMITES MÍNIMOS DE CAPITAL REALIZADO E
PATRIMÔNIO  LÍQUIDO, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE REFERIDO NO  ART.
1º  DESTA RESOLUÇÃO  VERIFICADA ATÉ O SEGUNDO MÊS IMEDIATAMENTE ANTE-
RIOR.                                                                
                    PARÁGRAFO  ÚNICO. PARA FINS DO DISPOSTO NESTE AR-
TIGO,  DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS VALORES DO CAPITAL REALIZADO  ADI-
CIONADO  DA RESPECTIVA RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO  PATRIMÔNIO
LÍQUIDO AJUSTADO NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 1.555, DE 22.12.88.        

                    ART.  3º. FICA O BANCO CENTRAL DO BRASIL  AUTORI-
ZADO A ADOTAR AS MEDIDAS E BAIXAR AS NORMAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO
DISPOSTO  NESTA RESOLUÇÃO, PODENDO, INCLUSIVE, CONCEDER, MEDIANTE SO-
LICITAÇÃO  FORMAL, PRAZO PARA A ADAPTAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
E DEMAIS INSTITUIÇÕES POR ELE AUTORIZADAS A FUNCIONAR AOS LIMITES MÍ-
NIMOS DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO FIXADOS NA REGULAMEN-
TAÇÃO EM VIGOR E ATUALIZADOS NA FORMA DESTA RESOLUÇÃO.               

                    ART.  4º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR  NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                    ART.  5º. FICAM REVOGADOS O ITEM XVIII DA RESOLU-
ÇÃO  Nº  1.339, DE 15.06.87, AS RESOLUÇÕES NºS 1.478, DE 28.04.88,  E
1.591,  DE 29.03.89, AS CIRCULARES NºS 1.194, DE 24.06.87, 1.206,  DE
15.07.87,  1.226, DE  09.09.87, E 1.472, DE 12.04.89, A ALÍNEA "G" DO
ITEM  5 DA CIRCULAR Nº 1.364, DE 04.10.88, E AS CARTAS-CIRCULARES NºS
1.966, DE 25.07.89, E 1.994, DE 06.09.89.                            

                              BRASÍLIA (DF), 31 DE JULHO DE 1991     


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             











Perguntas e respostas

Como devem ser atualizados os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido devem ser atualizados na periodicidade e com base no índice estabelecido no Art. 1º da Lei nº 8.200, de 28.06.91, convertidos em cruzeiros em 01.02.91.
Quais valores devem ser considerados para atender aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Devem ser considerados os valores do capital realizado adicionado da respectiva reserva de correção monetária e do patrimônio líquido ajustado na forma da Resolução nº 1.555, de 22.12.88.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001849?
A base legal para a Resolução nº 001849 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o Art. 4º, Inciso XIII, da mesma lei, os Arts. 8º, 10, Inciso I, 14, Inciso I, e 29, Inciso I, da Lei nº 4.728, de 14.07.65, o Art. 20, Parágrafo 1º, da Lei nº 4.864, de 29.11.65, a Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26.10.83, e a Lei nº 8.177, de 01.03.91.
Qual é o valor de conversão para os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Para a conversão, os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido estipulados em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) devem ser multiplicados por CR$ 126,8621 (cento e vinte e seis cruzeiros, oito mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos).
O Banco Central do Brasil pode conceder prazo para adaptação aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Sim, o Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 001849, podendo inclusive conceder, mediante solicitação formal, prazo para a adaptação das instituições financeiras e demais instituições aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor e atualizados na forma da resolução.
O que estabelece a Resolução nº 001849?
A Resolução nº 001849 dispõe sobre a atualização dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido fixados na regulamentação em vigor para o funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais documentos foram revogados pela Resolução nº 001849?
Foram revogados o item XVIII da Resolução nº 1.339, de 15.06.87, as Resoluções nºs 1.478, de 28.04.88, e 1.591, de 29.03.89, as Circulares nºs 1.194, de 24.06.87, 1.206, de 15.07.87, 1.226, de 09.09.87, e 1.472, de 12.04.89, a alínea "g" do item 5 da Circular nº 1.364, de 04.10.88, e as Cartas-Circulares nºs 1.966, de 25.07.89, e 1.994, de 06.09.89.
Quando a Resolução nº 001849 entra em vigor?
A Resolução nº 001849 entra em vigor na data de sua publicação.
Com que frequência as instituições financeiras devem atender aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem atender mensalmente aos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, com base na variação do índice referido no Art. 1º da Resolução nº 001849 verificada até o segundo mês imediatamente anterior.