Revogada Norma
01/08/1991
#8399

Carta Circular Nº 2.191

Estabelece procedimentos cambiais para captação de recursos externos vinculados a exportações brasileiras.

Perguntas e respostas

O que deve fazer o exportador após a liquidação dos contratos de câmbio 'Tipos 01' e '04'?
Após a liquidação dos contratos de câmbio 'Tipos 01' e '04', o exportador deve celebrar, para liquidação pronta, contrato de câmbio 'Tipo 03' pelo valor da diferença entre o total pago pelos importadores e o valor retido em conta-depósito no exterior, classificando a operação sob a conta '55309 - Capitais Brasileiros a Curto Prazo - Exportação - Retorno'.
O que deve fazer o banco negociador do câmbio no país ao receber o 'aviso'?
Ao receber o 'aviso', o banco negociador do câmbio no país deve liquidar os contratos de câmbio 'Tipos 01' e '04' vinculados, por 100% do valor pago pelos importadores.
Quais contratos de câmbio devem ser celebrados e liquidados na data de vencimento das parcelas de principal e juros da operação de captação?
Na data de vencimento das parcelas de principal e juros da operação de captação, devem ser celebrados e liquidados os seguintes contratos de câmbio:Tipo 03:
  • Natureza da operação: '55309 - Capitais Brasileiros a Curto Prazo - Exportação - Retorno' ou '65306 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Exportação - Retorno'.
  • Valor: Valor das exportações retido em conta-depósito remunerada no exterior.
Tipo 04:
  • Natureza da operação: '70061 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Empréstimos a Residentes no Brasil Vinculados a Exportações - Retorno' ou '70528 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Financiamentos de Importação Vinculados a Exportações - Amortização'.
  • Valor: Parcela de principal do empréstimo ou do financiamento externo, consignada no certificado de registro ou no esquema de pagamento.
Tipo 04:
  • Natureza da operação: '35446 - Rendas de Capitais - Juros de Empréstimos Vinculados a Exportações' ou '35460 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamentos de Importação Vinculados a Exportações'.
  • Valor: Parcela de juros do empréstimo ou do financiamento externo, consignada no certificado de registro ou no esquema de pagamento.
Tipo 03:
  • Natureza da operação: '35680 - Rendas de Capitais - Juros sobre Contas de Depósitos'.
  • Valor: Rendimentos da aplicação do valor em moeda estrangeira retido em conta-depósito remunerada no exterior.
Quais informações devem constar nos formulários de contrato de câmbio 'Tipos 03' e '04'?
Nos formulários de contrato de câmbio 'Tipos 03' e '04' devem constar, no campo adequado, os dados da respectiva autorização e/ou certificado emitido pelo Departamento de Capitais Estrangeiros - FIRCE e, no campo 'Outras Especificações', a identificação (número, data, banco e praça) das correspondentes operações inversas.
Como devem ser sacadas as cambiais contra os importadores?
As cambiais devem ser sacadas contra os importadores, tendo como beneficiária a entidade nomeada para administrar a operação no exterior ou conforme instruções do exportador, caso não existam cambiais.
Qual é a base normativa para a Carta-Circular n. 002191?
A base normativa para a Carta-Circular n. 002191 é a Resolução n. 1.834, de 26.06.91, e a Circular n. 1.979, de 27.06.91.
O que deve ocorrer simultaneamente às contratações de câmbio relativas às exportações vinculadas à captação externa?
Simultaneamente às contratações de câmbio relativas às exportações vinculadas à captação externa, o banco e o exportador devem celebrar, pelo mesmo valor em moeda estrangeira, contratos de câmbio 'Tipo 04'.
Quando a Carta-Circular n. 002191 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002191 entra em vigor na data de sua publicação, em 01 de agosto de 1991.
Quais são as disposições para os contratos de câmbio relativos às exportações vinculadas à captação externa?
Os contratos de câmbio relativos às exportações vinculadas à captação externa devem ser celebrados com observância das disposições regulamentares vigentes, incluindo a vinculação das correspondentes guias de exportação ou documentos equivalentes.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002191?
A Carta-Circular n. 002191 estabelece procedimentos para a operacionalização cambial do mecanismo de captação de recursos externos com vínculo a exportações brasileiras.
Quem deve fazer o pagamento do valor das exportações?
O pagamento do valor das exportações deve ser feito pelos importadores à instituição financeira no exterior indicada pela entidade nomeada para administrar a operação.
Quais são as características das liquidações dos contratos de câmbio 'Tipo 04'?
As liquidações dos contratos de câmbio 'Tipo 04' devem ocorrer no mesmo dia das liquidações dos contratos de câmbio de exportação a que se vinculam. A natureza da operação pode ser '55309 - Capitais Brasileiros a Curto Prazo - Exportação - Aplicação' ou '65306 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Exportação - Aplicação', dependendo do prazo de permanência dos recursos no exterior.
Como deve ser realizado o ingresso de valor em moeda estrangeira resultante da captação externa?
O ingresso de valor em moeda estrangeira resultante da captação externa deve ser realizado pela celebração e liquidação de contrato de câmbio 'Tipo 03', classificado sob a conta '70061 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Empréstimos a Residentes no Brasil Vinculados a Exportações - Aplicação'.
O que deve ser informado ao banco negociador do câmbio no país?
A instituição financeira do exterior e/ou a entidade nomeada devem informar ao banco negociador do câmbio no país, concomitantemente ao recebimento, o valor em moeda estrangeira das exportações e o valor da parcela retida em garantia do pagamento da operação de captação.