Revogada Norma
06/05/1992
#9333

Carta Circular Nº 2.273

Estabelece a necessidade de credenciamento prévio no SISBACEN para registro de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Perguntas e respostas

Quais tipos de instituições precisam de credenciamento para operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes?
Sociedades corretoras, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Quando a Carta-Circular n. 002273 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002273 entrou em vigor na data da sua publicação, em 06 de maio de 1992.
O que é necessário para que as instituições possam registrar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes?
É necessário o prévio credenciamento no SISBACEN pelo Banco Central do Brasil.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o credenciamento no SISBACEN?
Informações complementares podem ser obtidas através das delegacias regionais do Banco Central - Área de Informática ou do Departamento de Informática - DEINF, pelos telefones (061) 214.2156 ou 321.9960.
Quais providências devem ser adotadas pelo gerente setorial de segurança da instituição para o uso das transações PCAM?
O gerente setorial de segurança da instituição, detentor do PTRA800, deve adotar as providências necessárias para o uso das transações PCAM pelas agências.
Quem é responsável pelo credenciamento das agências de bancos que utilizam o mecanismo de registro através de dependência centralizadora?
O Departamento de Informática do Banco Central do Brasil é responsável pelo credenciamento dessas agências no SISBACEN.
Onde as instituições devem obter o formulário para solicitação de credenciamento no SISBACEN?
O formulário 'SISBACEN - Solicitação de Credenciamento' deve ser obtido junto ao Banco Central do Brasil - Departamento de Informática (BACEN/DEINF) em Brasília ou nas delegacias regionais.