Uma instituição depositária, também conhecida como banco depositário ou banco emissor, é a instituição que, no exterior, emite os correspondentes 'Depositary Receipts' (DR's) com base nos valores mobiliários custodiados no Brasil.
O que é uma instituição custodiante?
Uma instituição custodiante é uma instituição no Brasil, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a prestar serviços de custódia para o fim específico de emissão de 'Depositary Receipts' (DR's).
Quais são os eventos que geram reduções no registro de capital estrangeiro?
Os eventos que geram reduções são: resgate ou cancelamento de 'Depositary Receipts' (DR's) para efetuar no mercado brasileiro a alienação das ações correspondentes aos 'Depositary Receipts' resgatados, com a consequente remessa dos recursos ao exterior; e retirada das ações ou valores mobiliários da conta de custódia do programa, passando seu proprietário à condição de investidor, nos termos e condições das demais modalidades de investimento estrangeiro.
Como é calculado o valor do novo registro de capital estrangeiro decorrente do resgate de 'Depositary Receipts'?
O valor é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: VR = (QA x PMB) / TC, onde VR é o valor do novo registro de capital estrangeiro, QA é a quantidade de valores mobiliários detida pelo investidor estrangeiro em consequência do resgate dos 'Depositary Receipts' (DR's), PMB é o preço médio ponderado pelas respectivas quantidades dos valores mobiliários na bolsa de valores em que tiver havido maior volume de negócios na data do resgate, e TC é a taxa média de câmbio da moeda ingressada no país ou, à opção do investidor, do dólar dos Estados Unidos, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
O que são 'Depositary Receipts' (DR's)?
Depositary Receipts (DR's) são certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações, emitidos no exterior por uma instituição depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil.
Quais são as responsabilidades das instituições envolvidas nas operações de 'Depositary Receipts'?
A instituição custodiante, a instituição depositária, a sociedade corretora de valores mobiliários e o banco operador de câmbio respondem perante o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Departamento da Receita Federal por qualquer irregularidade nas operações previstas no regulamento, inclusive aquelas de natureza tributária, sem prejuízo das responsabilidades imputáveis às companhias emissoras dos valores mobiliários que sirvam de base às emissões dos 'Depositary Receipts' (DR's).
Quem é a empresa patrocinadora em um programa de 'Depositary Receipts'?
A empresa patrocinadora é a companhia aberta no Brasil emissora das ações ou valores mobiliários objeto do programa de 'Depositary Receipts' (DR's) e signatária de contrato específico com a instituição depositária.
Como é realizado o registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil?
O registro de capital estrangeiro é requerido pela instituição custodiante, em nome da instituição depositária, esta última na qualidade de agente dos investidores. O registro dos recursos externos ingressados será efetuado na forma definida pelo Banco Central do Brasil e vincular-se-á à empresa emissora, à quantidade e ao valor mobiliário objeto do programa de 'Depositary Receipts' (DR's).
Quais são os documentos necessários para a caracterização dos programas de 'Depositary Receipts'?
Os documentos necessários são os contratos firmados pela instituição depositária e pela instituição custodiante e, nos casos de programas patrocinados, pela empresa emissora dos valores mobiliários que sirvam de lastro à emissão dos 'Depositary Receipts' (DR's), sem prejuízo de outros documentos ou informações, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são os eventos que geram acréscimos no registro de capital estrangeiro?
Os eventos que geram acréscimos são: distribuições primárias, secundárias e vendas no exterior; aquisição de valores mobiliários no mercado brasileiro; transferência ou depósito na custódia específica para emissão de 'Depositary Receipts' (DR's); e bonificações e capitalizações.
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