Revogada Norma
17/07/1992
#12144

Circular Nº 2.200

Estabelece procedimentos para publicação das demonstrações financeiras de 30 de junho.

                         CIRCULAR Nº 002200                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA PUBLICA-
                              ÇÃO  DAS  DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS  DE
                              30.06.                                 

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 15.07.92, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART.  1º. FICA DISPENSADA A PUBLICAÇÃO, DE  FORMA
COMPARADA,  DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DATA-BASE DE 30.06.92,  DE
QUE TRATA O COSIF 1.22.3.9.                                          

                    ART. 2º. NÃO É EXIGIDA A PUBLICAÇÃO DA DEMONSTRA-
ÇÃO  DE  RESULTADO DO SEMESTRE, RELATIVA ÀS POSIÇÕES DE 30.06, SOB  A
FORMA  DE  CORREÇÃO  INTEGRAL, DE QUE TRATA A CIRCULAR Nº  1.992,  DE
18.07.91.                                                            

                    ART.  3º. ESTA  CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA  DATA
 DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                  

                              BRASÍLIA (DF), 17 DE JULHO DE 1992     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

O que não é exigido pelo Art. 2º da Circular nº 002200?
O Art. 2º não exige a publicação da demonstração de resultado do semestre, relativa às posições de 30.06, sob a forma de correção integral, conforme a Circular nº 1.992, de 18.07.91.
Quando a Circular nº 002200 entrou em vigor?
A Circular nº 002200 entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de julho de 1992.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi tomada com fundamento no Art. 4º, Inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 15.07.92?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu dispensar a publicação comparada das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.92 e não exigir a publicação da demonstração de resultado do semestre relativa às posições de 30.06 sob a forma de correção integral.
Quem assinou a Circular nº 002200?
A Circular nº 002200 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Circular nº 002200?
A Circular nº 002200 estabelece procedimentos para a publicação das demonstrações financeiras de 30.06.
O que é dispensado pelo Art. 1º da Circular nº 002200?
O Art. 1º dispensa a publicação, de forma comparada, das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.92, conforme o COSIF 1.22.3.9.