Revogada Norma
15/09/1992
#11591

Carta Circular Nº 2.319

Esclarece sobre o uso de taxas de depósitos interfinanceiros como referência em operações a taxas flutuantes.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002319?
A Carta-Circular n. 002319 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que foi revogado pela Circular n. 2.167, de 29 de abril de 1992?
A Circular n. 2.167, de 29 de abril de 1992, revogou o item I do Art. 5 da Circular n. 1.978, de 26 de junho de 1991.
Qual é a data de emissão da Carta-Circular n. 002319?
A Carta-Circular n. 002319 foi emitida em 15 de setembro de 1992.
O que a Carta-Circular n. 002319 permite em relação às taxas referenciais?
A Carta-Circular permite que a taxa referencial de operações contratadas a taxas flutuantes se baseie em taxas praticadas no mercado de depósitos interfinanceiros, conforme estipulado na Circular n. 2.216/92.
O que é a Carta-Circular n. 002319?
A Carta-Circular n. 002319 esclarece sobre a utilização de taxas praticadas em depósitos interfinanceiros como referencial em operações contratadas a taxas flutuantes.
O que são depósitos interfinanceiros?
Depósitos interfinanceiros são operações de depósito realizadas entre instituições financeiras, geralmente com o objetivo de gestão de liquidez e financiamento de curto prazo.
O que é uma taxa flutuante?
Uma taxa flutuante é uma taxa de juros que pode variar ao longo do tempo, geralmente baseada em algum índice ou referencial de mercado.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002319?
O objetivo é esclarecer que o comando do Art. 2 da Circular n. 2.216, de 19 de agosto de 1992, não implica o revigoramento do item I do Art. 5 da Circular n. 1.978, de 26 de junho de 1991, que foi revogado pela Circular n. 2.167, de 29 de abril de 1992.