Comunicado
12/01/1993
#14287

COMUNICADO N. 003150

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 13 de janeiro de 1993.

                        COMUNICADO N. 003150                         
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                              FIXA  A TRD PARA O DIA 13 DE JANEIRO DE
                              1993.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA O DIA 13 DE JANEIRO DE 1993 E 1,189450% (UM VIRGULA UM
OITO NOVE QUATRO CINCO ZERO POR CENTO) AO DIA.                       

                              BRASILIA (DF), 12 DE JANEIRO DE 1993   

   GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA      JOAO HERALDO LIMA           
   PRESIDENTE                            DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Quem eram os responsáveis pela comunicação da TRD em 12 de janeiro de 1993?
Os responsáveis pela comunicação da TRD em 12 de janeiro de 1993 eram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo Lima, Diretor.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TRD fixada para o dia 13 de janeiro de 1993?
A TRD fixada para o dia 13 de janeiro de 1993 foi de 1,189450% ao dia.

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