Revogada Norma
29/01/1993
#9251

Circular Nº 2.273

Prorroga prazo para eliminação de excessos sobre limites de endividamento e diversificação de risco.

                         CIRCULAR N. 002273                          
                         ------------------                          


                              PRORROGA  O PRAZO PARA A ELIMINAÇÃO  DE
                              EXCESSOS  SOBRE OS LIMITES DE ENDIVIDA-
                              MENTO E DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO.    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 28.01.93, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
4º DA RESOLUÇÃO Nº 1.949, DE 29.07.92, DECIDIU:                      

                    ART.  1º. PRORROGAR,  PARA 26.02.93, O PRAZO CON-
CEDIDO  PELO ART. 2º DA CIRCULAR Nº 2.211, DE 05.08.92, ÀS  INSTITUI-
ÇÕES  FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR  PELO
BANCO  CENTRAL, PARA A ELIMINAÇÃO DE EVENTUAIS EXCESSOS SOBRE OS RES-
PECTIVOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO E DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO, VERI-
FICADOS  EM  DECORRÊNCIA  DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO  NA  RESOLUÇÃO  Nº
1.949, DE 29.07.92.                                                  

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 29 DE JANEIRO DE 1993   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Qual resolução original estabeleceu os limites de endividamento e diversificação de risco?
A Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992, estabeleceu os limites de endividamento e diversificação de risco.
Quando a Circular n. 002273 entrou em vigor?
A Circular n. 002273 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 1993.
O que a Circular n. 002273 estabelece?
A Circular n. 002273 prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular n. 002273?
A Circular n. 002273 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para prorrogar o prazo?
A base legal utilizada foi o Art. 4º da Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992.
Qual é a nova data limite para a eliminação dos excessos sobre os limites de endividamento e diversificação de risco?
A nova data limite é 26 de fevereiro de 1993.
Qual circular anterior concedeu o prazo original para a eliminação dos excessos?
A Circular nº 2.211, de 5 de agosto de 1992, concedeu o prazo original para a eliminação dos excessos.

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