Revogada Norma
29/01/1993
#9251

Circular Nº 2.273

Prorroga prazo para eliminação de excessos sobre limites de endividamento e diversificação de risco.

Perguntas e respostas

Qual resolução original estabeleceu os limites de endividamento e diversificação de risco?
A Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992, estabeleceu os limites de endividamento e diversificação de risco.
Quando a Circular n. 002273 entrou em vigor?
A Circular n. 002273 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 1993.
O que a Circular n. 002273 estabelece?
A Circular n. 002273 prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular n. 002273?
A Circular n. 002273 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para prorrogar o prazo?
A base legal utilizada foi o Art. 4º da Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992.
Qual é a nova data limite para a eliminação dos excessos sobre os limites de endividamento e diversificação de risco?
A nova data limite é 26 de fevereiro de 1993.
Qual circular anterior concedeu o prazo original para a eliminação dos excessos?
A Circular nº 2.211, de 5 de agosto de 1992, concedeu o prazo original para a eliminação dos excessos.