Revogada Norma
18/03/1993
#13197

Circular Nº 2.289

Prorroga prazo para eliminação de excessos sobre limites de endividamento e diversificação de risco.

                         CIRCULAR N. 002289                          
                         ------------------                          


                              PRORROGA  O PRAZO PARA A ELIMINAÇÃO  DE
                              EXCESSOS  SOBRE OS LIMITES DE ENDIVIDA-
                              MENTO E DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO.    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 18.03.93, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
4º DA RESOLUÇÃO Nº 1.949, DE 29.07.92, DECIDIU:                      

                    ART.  1º. PRORROGAR,  PARA 31.03.93, O PRAZO CON-
CEDIDO PELA CIRCULAR Nº 2.273, DE 29.01.93, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEI-
RAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL,
PARA  A ELIMINAÇÃO DE EVENTUAIS EXCESSOS SOBRE OS RESPECTIVOS LIMITES
DE  ENDIVIDAMENTO E DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO VERIFICADOS EM  DECOR-
RÊNCIA DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 1.949, DE 29.07.92.  

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 18 DE MARÇO DE 1993     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002289 entrou em vigor?
A Circular n. 002289 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1993.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular n. 002289?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Qual é a nova data limite para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco?
A nova data limite é 31 de março de 1993.
O que a Circular n. 002289 determina?
A Circular n. 002289 prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para decidir sobre a prorrogação do prazo?
A decisão foi baseada no disposto no Art. 4º da Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992.
Qual circular anterior havia concedido o prazo inicial para a eliminação de excessos?
A Circular nº 2.273, de 29 de janeiro de 1993, havia concedido o prazo inicial.

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