Revogada Norma
05/05/1993
#12306

Circular Nº 2.302

Revê critérios para recolhimento compulsório sobre garantia por fiança bancária.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Circular nº 2.302?
A base legal para a Circular nº 2.302 inclui o Art. 10, Incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e o Art. 4º, Inciso XII, da Lei nº 4.595, por delegação do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a penalidade para remessa/alteração de informações fora do prazo regulamentar?
A remessa/alteração de informações fora do prazo regulamentar sujeita a instituição financeira ao pagamento de multa no valor equivalente a 200 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) diárias.
Como deve ser cumprida a exigibilidade de recolhimento?
A exigibilidade de recolhimento deve ser cumprida exclusivamente em espécie, e os valores assim recolhidos serão remunerados pela Taxa Referencial (TR).
Como é apurada a exigibilidade de recolhimento?
A exigibilidade de recolhimento é apurada com base no saldo do balanço/balancete do mês de referência e no saldo existente na data-base de 08.05.92, atualizado pela variação da Taxa Referencial Diária (TRD) até 30.04.93, e, após essa data, pela Taxa Referencial (TR) do dia 1º de cada mês.
Quando a Circular nº 2.302 entra em vigor?
A Circular nº 2.302 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do recolhimento de 15.06.93, com base de cálculo de 31.05.93.
O que deve ser preenchido para comprovação das posições de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Para comprovação das posições de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre garantia por fiança bancária, a instituição financeira deve preencher o demonstrativo 'Recolhimento Compulsório/Encaixe Obrigatório - Demonstrativo do Saldo Exigível - Garantia por Fiança Bancária', cuja codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) é a seguinte: Bancos Comerciais - 20.1.3.167, Bancos Múltiplos - 26.1.3.233.
O que deve fazer a instituição financeira que não possui conta 'Reservas Bancárias'?
A instituição financeira que não possui conta 'Reservas Bancárias' deve firmar convênio com um banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica para fins da movimentação financeira do recolhimento.
Qual é a exigibilidade de recolhimento para as instituições financeiras?
As instituições financeiras devem manter recolhida no Banco Central uma importância equivalente a 100% do acréscimo de garantia verificado em relação à data-base de 08.05.92 ou a 60% do saldo do subtítulo, o que for menor.
O que acontece se for constatada insuficiência no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Se for constatada insuficiência no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre garantia por fiança bancária, a instituição financeira incorrerá no pagamento de custos financeiros, calculados sobre o valor da deficiência no recolhimento.
Quando é processado o recolhimento/liberação de valores?
O recolhimento/liberação de valores é processado no dia 15 do mês subsequente ao da posição informada ou no primeiro dia útil seguinte, caso o dia 15 não seja dia útil.
Como são calculados os custos financeiros em caso de insuficiência no recolhimento?
Os custos financeiros são calculados tomando-se por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de 30% ao ano, considerado o número de dias úteis decorridos entre a data da constituição do encaixe junto ao Banco Central e o dia de sua regularização.
O que é a Circular nº 2.302?
A Circular nº 2.302 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que revisa os critérios para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre garantia por fiança bancária.
Quem está desobrigado de proceder à remessa do demonstrativo?
As instituições que não possuem saldo no subtítulo 9.0.1.30.40-9 - Contribuição Social e Tributos Federais estão desobrigadas de proceder à remessa do demonstrativo.
Quais documentos são revogados pela Circular nº 2.302?
A Circular nº 2.302 revoga a Circular nº 2.175, de 06.05.92, e o Comunicado nº 2.820, de 07.05.92.
Qual taxa será utilizada para a remuneração dos valores recolhidos em 15.04.93?
Para a remuneração a ser creditada em 17.05.93, referente aos valores recolhidos em 15.04.93, será utilizada a Taxa Referencial Diária (TRD) do período.
Como podem ser obtidos os fatores diários utilizados para cálculo da multa e do custo financeiro?
Os fatores diários utilizados para cálculo da multa e do custo financeiro podem ser obtidos mediante consulta às transações PTAX 860, opção 14, e PTAX 880, opção 14, do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Como será processada toda a movimentação financeira do recolhimento?
Toda a movimentação financeira do recolhimento será processada via conta 'Reservas Bancárias' do titular/convenente.
Qual é o prazo para encaminhamento do demonstrativo de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O demonstrativo deve ser encaminhado à respectiva Delegacia Regional do Banco Central até o penúltimo dia útil anterior à data do ajuste.
O que deve ser mantido no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional?
Deve ser mantido o subtítulo 'Contribuição Social e Tributos Federais', código 9.0.1.30.40-9, no título 'Responsabilidades por Garantias Prestadas', código 9.0.1.30.00-7, para registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais originários de contribuição social e tributos federais.