Revogada Norma
15/07/1993
#13626

Circular Nº 2.342

Regulamenta a constituição, funcionamento e administração de grupos de consórcio para veículos e equipamentos diversos.

Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular n. 002342?
A Circular n. 002342 regulamenta a constituição, funcionamento e administração de grupos de consórcio referenciados em caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves e embarcações.
Quais tipos de bens são abrangidos pela Circular n. 002342?
A Circular n. 002342 abrange consórcios referenciados em caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves e embarcações.
Qual foi a base legal utilizada para a decisão da Circular n. 002342?
A decisão da Circular n. 002342 foi baseada na Lei nº 8.177, de 01.03.91.
Os participantes de novos grupos de consórcio podem antecipar prestações vincendas?
Sim, os participantes de novos grupos de consórcio podem antecipar prestações vincendas em ordem direta ou inversa, observando que, se o recurso não for utilizado para contemplação na mesma assembleia, o consorciado deverá pagar a diferença entre o valor da prestação mensal e o valor pago antecipadamente acrescido dos rendimentos financeiros líquidos até a efetiva utilização dos valores pagos antecipadamente.
O que compreende o saldo devedor para os participantes de grupo de consórcio vinculado a índice de preço?
Para os participantes de grupo de consórcio vinculado a índice de preço, o saldo devedor compreende o valor não pago das prestações, de que tratam o Art. 25 do regulamento anexo à Circular nº 2.196, de 30.06.92, e o parágrafo 1º do Art. 38 do mesmo regulamento.
Quais são as formas de abater o saldo devedor das prestações de consórcio?
O saldo devedor das prestações de consórcio pode ser abatido na ordem inversa a contar da última, no todo ou em parte, por meio de lance vencedor, em caso de utilização de diferença de crédito, ou para viabilizar contemplações, desde que o consorciado tenha sido contemplado e o valor das antecipações, somado às disponibilidades, seja suficiente para a aquisição de um ou mais bens objeto do plano.
Quando a Circular n. 002342 entrou em vigor?
A Circular n. 002342 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 1993.
A partir de quando as disposições da Circular n. 002342 são aplicáveis?
As disposições da Circular n. 002342 são aplicáveis aos grupos de consórcio constituídos a partir de 01.08.93.
O que compreende o saldo devedor para os participantes de grupo de consórcio vinculado ao preço do bem?
Para os participantes de grupo de consórcio vinculado ao preço do bem, o saldo devedor compreende o valor não pago das prestações e das diferenças de prestações, bem como as diferenças de que trata o parágrafo 1º do Art. 38 do regulamento anexo à Circular nº 2.196, de 30.06.92, alterado pela Circular nº 2.255, de 09.12.92.
Qual é o prazo máximo de duração para os grupos de consórcio referenciados na Circular n. 002342?
O prazo máximo de duração para os grupos de consórcio referenciados na Circular n. 002342 é de 100 meses.
O que acontece se os integrantes de grupos constituídos sob a Portaria nº 190, de 27.10.89, aprovarem a antecipação de prestações vincendas?
Se aprovado pelos integrantes, a antecipação de prestações vincendas poderá ser aplicada aos grupos constituídos sob a regulamentação da Portaria nº 190, de 27.10.89.