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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002446
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 64.999,99 (sessenta e quatro mil, novecentos
e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que pas-
sara a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 28.03.94, para os se-
guintes valores em CR!:
a) faixa 1 : de 0,01 a 12.999,99;
b) faixa 2 : de 13.000,00 a 25.999,99;
c) faixa 3 : de 26.000,00 a 38.999,99;
d) faixa 4 : de 39.000,00 a 51.999,99;
e) faixa 5 : de 52.000,00 a 64.999,99;
f) faixa 6 : de 65.000,00 a 77.999,99;
g) faixa 7 : de 78.000,00 a 90.999,99;
h) faixa 8 : de 91.000,00 a 103.999,99;
i) faixa 9 : de 104.000,00 a 116.999,99;
j) faixa 10: a partir de 117.000,00;
III - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;
IV - fica revogada a Carta-Circular n. 2.440, de
17.02.94.
Brasilia, 24 de marco de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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