Revogada Norma
24/03/1994
#13809

Carta Circular Nº 2.446

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002446                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 64.999,99 (sessenta e quatro mil, novecentos
e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que pas-
sara a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;        

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 28.03.94, para os se-
guintes valores em CR!:                                              

               a) faixa 1 : de       0,01 a  12.999,99;              
               b) faixa 2 : de  13.000,00 a  25.999,99;              
               c) faixa 3 : de  26.000,00 a  38.999,99;              
               d) faixa 4 : de  39.000,00 a  51.999,99;              
               e) faixa 5 : de  52.000,00 a  64.999,99;              
               f) faixa 6 : de  65.000,00 a  77.999,99;              
               g) faixa 7 : de  78.000,00 a  90.999,99;              
               h) faixa 8 : de  91.000,00 a 103.999,99;              
               i) faixa 9 : de 104.000,00 a 116.999,99;              
               j) faixa 10: a   partir   de 117.000,00;              

             III  - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;                                                          

              IV  - fica  revogada  a  Carta-Circular  n.  2.440,  de
17.02.94.                                                            

                    Brasilia, 24 de marco de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE