Revogada Norma
28/04/1994
#10569

Carta Circular Nº 2.450

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002450                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e  Outros Papeis para CR! 89.999,99 (oitenta e nove mil, novecentos e
noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passa-
ra a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;          

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 02.05.94, para os se-
guintes valores em CR!:                                              

               a) faixa 1 : de       0,01 a  17.999,99;              
               b) faixa 2 : de  18.000,00 a  35.999,99;              
               c) faixa 3 : de  36.000,00 a  53.999,99;              
               d) faixa 4 : de  54.000,00 a  71.999,99;              
               e) faixa 5 : de  72.000,00 a  89.999,99;              
               f) faixa 6 : de  90.000,00 a 107.999,99;              
               g) faixa 7 : de 108.000,00 a 125.999,99;              
               h) faixa 8 : de 126.000,00 a 143.999,99;              
               i) faixa 9 : de 144.000,00 a 161.999,99;              
               j) faixa 10: a   partir   de 162.000,00;              

             III  - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;                                                          

              IV  - fica  revogada  a  Carta-Circular  n.  2.446,  de
24.03.94.                                                            


                    Brasilia, 28 de abril de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE                                            












Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002450?
A Carta-Circular n. 002450 revogou a Carta-Circular n. 2.446, de 24.03.94.
Qual é o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis?
O novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis é CR$ 89.999,99 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos).
Quando os novos valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN entrarão em vigor?
Os novos valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN entrarão em vigor a partir da data-base de 02.05.94.
Quando a Carta-Circular n. 002450 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002450 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de abril de 1994.
Quais são os valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN após o ajuste?
Os valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN após o ajuste são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 17.999,99 CR$;
  • Faixa 2: de 18.000,00 a 35.999,99 CR$;
  • Faixa 3: de 36.000,00 a 53.999,99 CR$;
  • Faixa 4: de 54.000,00 a 71.999,99 CR$;
  • Faixa 5: de 72.000,00 a 89.999,99 CR$;
  • Faixa 6: de 90.000,00 a 107.999,99 CR$;
  • Faixa 7: de 108.000,00 a 125.999,99 CR$;
  • Faixa 8: de 126.000,00 a 143.999,99 CR$;
  • Faixa 9: de 144.000,00 a 161.999,99 CR$;
  • Faixa 10: a partir de 162.000,00 CR$.