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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002450
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 89.999,99 (oitenta e nove mil, novecentos e
noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passa-
ra a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 02.05.94, para os se-
guintes valores em CR!:
a) faixa 1 : de 0,01 a 17.999,99;
b) faixa 2 : de 18.000,00 a 35.999,99;
c) faixa 3 : de 36.000,00 a 53.999,99;
d) faixa 4 : de 54.000,00 a 71.999,99;
e) faixa 5 : de 72.000,00 a 89.999,99;
f) faixa 6 : de 90.000,00 a 107.999,99;
g) faixa 7 : de 108.000,00 a 125.999,99;
h) faixa 8 : de 126.000,00 a 143.999,99;
i) faixa 9 : de 144.000,00 a 161.999,99;
j) faixa 10: a partir de 162.000,00;
III - esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao;
IV - fica revogada a Carta-Circular n. 2.446, de
24.03.94.
Brasilia, 28 de abril de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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