Vigente Comunicado
10/05/1994
#13166

COMUNICADO N. 003882

Fixa o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial (UREF) para períodos específicos.

                        COMUNICADO N. 003882                         
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                              Fixa  o valor da Unidade de  Referencia
                              Rural e Agroindustrial (UREF).         

               Tendo  em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n.  1.951, de 07.08.92, e da Resolucao n. 2.040, de 28.12.93, comuni-
camos  que os valores da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial
(UREF), serao:                                                       

               I  - CR! 370,32 (trezentos e setenta cruzeiros reais e
trinta  e  dois centavos) para a segunda quinzena do mes de  maio  de
1994;                                                                

              II  - CR! 455,97 (quatrocentos e cinquenta e cinco cru-
zeiros  reais e noventa e sete centavos) para a primeira quinzena  do
mes  de junho de 1994.                                               

                              Brasilia, 10 de maio de 1994           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  



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