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Fixa o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial (UREF) para períodos específicos.
COMUNICADO N. 003767
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n. 1.951, de 07.08.92, e da Resolucao n. 2.040, de 28.12.93, comuni-
camos que os valores da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial
(UREF), serao:
I - CR! 179,10 (cento e setenta e nove cruzeiros
reais e dez centavos) para a segunda quinzena do mes de marco de
1994;
II - CR! 213,31 (duzentos e treze cruzeiros reais e
trinta e um centavos) para a primeira quinzena do mes de abril de
1994.
Brasilia, 11 de marco de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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