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Divulga o demonstrativo do saldo exigível para depósitos a prazo e orienta procedimentos para apuração dos saldos diários.
CARTA-CIRCULAR N. 002478
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Divulga o Demonstrativo do Saldo Exigi-
vel - Depositos a Prazo de que trata a
Circular n. 2.447, de 13.07.94, e es-
clarece sobre os procedimentos a serem
observados na apuracao dos saldos dia-
rios.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cedulas pignoraticias de debentures, deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, con-
forme modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CA-
DOC) e a seguinte:.
SEGMENTO CODIGO CADOC
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8
2. Alternativamente, as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada, na forma do demons-
trativo citado no paragrafo anterior, observada a periodicidade defi-
nida no paragrafo 1. do art. 5. da referida Circular.
3. Para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao Banco Central do Brasil, as despesas a apropriar de que trata o
art. 2. do citado normativo deverao ser calculadas diariamente.
4. Os saldos relativos as captacoes realizadas com clau-
sula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do in-
dexador, em bases diarias, deverao ser apurados com a utilizacao do
indice de remuneracao media de que trata a Resolucao n. 2.075, de
26.05.94, tanto para o periodo base quanto para todos os periodos
subsequentes, ressalvado o dado referente ao ultimo dia util do mes,
para o qual prevalecera o saldo do balanco/balancete.
5. O saldo diario relativo ao subtitulo 4.2.1.10.80-0 TI-
TULOS DE EMISSAO PROPRIA devera ser calculado com a observancia do
criterio estabelecido no paragrafo anterior, quando for o caso.
6. A instituicao financeira cujo valor do recolhimento
for igual ou inferior a R! 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do
recolhimento compulsorio de que se trata, estando, entretanto, obri-
gada a apresentar o demonstrativo referido no paragrafo 1. desta Car-
ta-Circular.
7. A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas for igual a zero fica dispensada da apresentacao do citado de-
monstrativo, permanecendo nesta condicao enquanto perdurar tal situa-
cao.
8. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94.
Brasilia, 13 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.478, de 13.07.94.
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM:
: : :
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DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS A PRAZO
PERIODO DE CALCULO
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:03 :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 NOME :05 CGC :
: : :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Depositos a prazo
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :06 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :07 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 07 :08 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 08 em relacao campo 06 :09 :
-------------------------------------------------------------------
Recursos de aceites cambiais
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :10 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :11 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 11 :12 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 12 em relacao ao campo 10:13 :
-------------------------------------------------------------------
Cedulas pignoraticias de debentures
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :14 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :15 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 15 :16 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 16 em relacao ao campo 14:17 :
-------------------------------------------------------------------
Titulos de emissao propria
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :18 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo. :19 :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 19 :20 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 20 em relacao ao campo 18:21 :
-------------------------------------------------------------------
CALCULO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:20% (campos 09 + 13 + 17 + 21) :22 :
-------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
-------------------------------------------------------------------
Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade
dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.
-------------------------------------------------------------------
:23 Assinatura, nome e cargo :24 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:25 Assinatura, nome e cargo :26 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:27 Local e Data :28 Telef. p/contato :
: : :
-------------------------------------------------------------------
RESERVADOS AO BANCO CENTRAL
-------------------------------------------------------------------
:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :29 :
:Unitario dos titulos no dia do ajuste) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor a recolher/liberar (campos 18 - 29) :30 :
-------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS A PRAZO
Quadro - Identificacao do documento
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
Campo 03 - Periodo de calculo (De dd/mm/aa ate dd/mm/aa).
Quadro - Identificacao da instituicao
Campo 04 - Nome completo da instituicao.
Campo 05 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda
Quadro - Depositos a prazo
Campo 06 - Preencher com a media dos saldos diarios dos depositos a
prazo, no periodo de 27 a 30.06.94, deduzidas as respecti-
vas despesas a apropriar.
Campo 07 - Preencher com os saldos diarios dos depositos a prazo re-
lativos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 08 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 07.
Campo 09 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 08 e a media informada no campo 06.
Quadro - Recursos de aceites cambiais
Campo 10 - Preencher com a media dos saldos diarios dos aceites cam-
biais, no periodo de 27 a 30.06.94, deduzidas as respecti-
vas despesas a apropriar.
Campo 11 - Preencher com os saldos diarios dos aceites cambiais rela-
tivos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 12 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 11.
Campo 13 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 12 e a media informada no campo 10.
Quadro - Cedulas pignoraticias de debentures
Campo 14 - Preencher com a media dos saldos diarios das cedulas pig-
noraticias de debentures, no periodo de 27 a 30.06.94, de-
duzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 15 - Preencher com os saldos diarios das cedulas pignoraticias
de debentures relativos aos dias uteis do periodo de cal-
culo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 16 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 15.
Campo 17 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 16 e a media informada no campo 14.
Quadro - Titulos de emissao propria
Campo 18 - Preencher com a media dos saldos diarios dos titulos de
emissao propria, no periodo de 27 a 30.06.94.
Campo 19 - Preencher com os saldos diarios dos titulos de emissao
propria relativos aos dias uteis do periodo de calculo
Campo 20 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 19.
Campo 21 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 20 e a media informada no campo 18.
Quadro - Calculo da exigibilidade
Campo 22 - Preencher com o valor relativo a aplicacao da aliquota de
20% (vinte por cento) sobre o somatorio dos valores regis-
trados nos campos 09, 13, 17 e 21, se positivo.
Nenhum item vinculado a este artefato.