Revogada Norma
28/07/1994
#11857

Circular Nº 2.457

Permite o cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos judiciais por meio da vinculação de títulos públicos estaduais na CETIP.

                         CIRCULAR N. 002457                          
                         ------------------                          


                              ADMITE  QUE A EXIGIBILIDADE DE RECOLHI-
                              MENTO  COMPULSÓRIO/ENCAIXE  OBRIGATÓRIO
                              SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS SEJA CUMPRIDA
                              MEDIANTE VINCULAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS
                              ESTADUAIS  NA  CENTRAL  DE  CUSTÓDIA  E
                              DE  LIQUIDAÇÃO  FINANCEIRA  DE  TÍTULOS
                              (CETIP).                               

               A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM SESSÃO REA-
LIZADA EM 27.07.94, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 10, INCISOS III
E  IV,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI  DADA
PELOS  ARTS. 19 E 20 DA LEI Nº 7.730, DE 31.01.89, E NA RESOLUÇÃO  Nº
1.857, DE 15.08.91,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               ART. 1º  ADMITIR, OBSERVADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES ESTA-
BELECIDAS  NA  CIRCULAR Nº 2.140, DE 26.02.92, QUE O  CUMPRIMENTO  DA
EXIGIBILIDADE  DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO/ENCAIXE OBRIGATÓRIO  SOBRE
DEPÓSITOS  JUDICIAIS, MEDIANTE A VINCULAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS ESTA-
DUAIS  DE EMISSÃO DO ESTADO CONTROLADOR DA INSTITUIÇÃO, POSSA  REALI-
ZAR-SE  NA CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE  TÍTULOS
(CETIP).                                                             

               PARÁGRAFO  1º  A VINCULAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA NO DIA
ÚTIL  IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE AJUSTE DA POSIÇÃO, OU,  QUANDO
SE  TRATAR DE VINCULAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A TÍTULOS VINCULADOS NO SIS-
TEMA  ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), NO DIA ÚTIL  IME-
DIATAMENTE ANTERIOR À DESVINCULAÇÃO DOS TÍTULOS NO SELIC.            

               PARÁGRAFO  2º OS TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS VINCULADOS
NA  CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS (CETIP)
SERÃO CONSIDERADOS PELO SEU PREÇO UNITÁRIO VÁLIDO PARA LASTRO DE OPE-
RAÇÕES  COMPROMISSADAS, OU O RESPECTIVO VALOR PAR, TOMADO O MENOR DOS
VALORES  NA DATA DA VINCULAÇÃO, DESDE QUE CONFIRMADO PELO BANCO  CEN-
TRAL DO BRASIL.                                                      

               PARÁGRAFO  3º  NA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE  TÍTULOS
VINCULADOS,  O VALOR DOS TÍTULOS A SEREM VINCULADOS SERÁ IGUAL AO VA-
LOR FINANCEIRO DOS TÍTULOS SUBSTITUÍDOS.                             

               ART.  2º  ESTA CIRCULAR ENTRA EM  VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO.                                                          

                              BRASÍLIA, 28 DE JULHO DE 1994          


ALKIMAR RIBEIRO MOURA               CLÁUDIO NESS MAUCH               
DIRETOR DE POLÍTICA MONETÁRIA       DIRETOR DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO  
                                    DO SISTEMA FINANCEIRO            


Perguntas e respostas

O que ocorre na hipótese de substituição de títulos vinculados?
Na hipótese de substituição de títulos vinculados, o valor dos títulos a serem vinculados será igual ao valor financeiro dos títulos substituídos.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002457?
A decisão tomada na Circular n. 002457 tem como base o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
O que é a CETIP?
A CETIP, ou Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, é uma entidade que realiza a custódia e a liquidação financeira de títulos.
Como são considerados os títulos públicos estaduais vinculados na CETIP?
Os títulos públicos estaduais vinculados na CETIP são considerados pelo seu preço unitário válido para lastro de operações compromissadas, ou pelo respectivo valor par, tomando-se o menor dos valores na data da vinculação, desde que confirmado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para a vinculação de títulos públicos estaduais na CETIP?
A vinculação de títulos públicos estaduais na CETIP deve observar as condições estabelecidas na Circular nº 2.140, de 26 de fevereiro de 1992, e deve ser realizada no dia útil imediatamente anterior à data de ajuste da posição ou, no caso de substituição de títulos vinculados no SELIC, no dia útil imediatamente anterior à desvinculação dos títulos no SELIC.
Qual é a data de emissão da Circular n. 002457?
A Circular n. 002457 foi emitida em 28 de julho de 1994.
O que é a Circular n. 002457?
A Circular n. 002457 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que admite que a exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais seja cumprida mediante vinculação de títulos públicos estaduais na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Quando a Circular n. 002457 entra em vigor?
A Circular n. 002457 entra em vigor na data de sua publicação.