Revogada Norma
10/08/1994
#8583

Carta Circular Nº 2.485

Divulga o demonstrativo do saldo exigível referente a depósitos judiciais para instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002485                       
                      ------------------------                       
                              Divulga o Demonstrativo do Saldo Exigi-
                              vel  - Depositos Judiciais de que trata
                              a Circular n. 2.462, de 10.08.94       

               As  instituicoes financeiras discriminadas no art.  1.
da  Circular n. 2.462, de 10.08.94, para efeito do recolhimento  com-
pulsorio/encaixe  obrigatorio previsto na referida Circular,  deverao
preencher  o  Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos  Judiciais,
conforme  modelo  anexo, cuja codificacao no Catalogo  de  Documentos
(CADOC) e a seguinte:                                                

SEGMENTO                                             CODIGO CADOC    

Bancos Comerciais .................................. 20.1.3.085-7    
Bancos Multiplos ................................... 26.1.3.085-1    
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.3.085-8    
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.3.085-3    
Sociedades de Credito Imobiliario .................. 83.1.3.085-6    

2.             Alternativamente,  as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia  Regional onde estiver jurisdicionada, na forma do  demons-
trativo  citado no paragrafo anterior, observado o prazo estabelecido
no paragrafo 2. do art. 3. da referida Circular.                     

3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.463, de 01.06.94. 

                    Brasilia, 10 de agosto de 1994                   

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            

                              ANEXO                                  

                         IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO                  
                         ------------------------------------------- 
                         :01 Codigo CADOC         :02 N. de Ordem  : 
                         :                        :                : 
                         ------------------------------------------- 
                            DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO 
               DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS JUDICIAIS 

                                        POSICAO                      
                                        ---------------------------- 
                                        :03                        : 
                                        ---------------------------- 

 IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                        
-------------------------------------------------------------------- 
:04 Nome:                                    :05 CGC               : 
:------------------------------------------------------------------: 
:06 Convenente:                                                    : 
-------------------------------------------------------------------- 


 APURACAO DA BASE DE CALCULO                                         
-------------------------------------------------------------------- 
:07 Depositos Judiciais na data-base de 30.06.94    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:08 Campo 07 atualizado ate a posicao (TR+0,5% a.m.):              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:09 Saldo dos valores sujeitos  a  recolhimento  na :              : 
:   data-base (4.1.1.70.00-9 + 4.1.5.50.00-7  menos :              : 
:   as respectivas  despesas  a apropriar inscritas :              : 
:   na 4.1.5.95.00-0).                              :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:10 Valor recolhido em  15.06.94                    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:11 Campo 10 atualizado ate a data de ajuste        :              : 
:   (TR+0,5% A.M.)                                  :              : 
-------------------------------------------------------------------- 

 CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                            
-------------------------------------------------------------------: 
:12 Variacao na posicao: Campo 9 - Campo 8          :              : 
:   (se negativa, indique entre parenteses)         :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:13 Exigilidade de recolhimento: Campo 11 + Campo 12:              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:14 Limite de Recolhimento (60% Do Campo 9)         :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:15 Valor a manter recolhido: Campo 13 ou Campo 14  :              : 
:   (menor dos dois campos)                         :              : 
-------------------------------------------------------------------- 

 CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE (assinale com X)                       
-------------------------------------------------------------------- 
:16 Recolhimento em Especie                                ( )     : 
:------------------------------------------------------------------: 
:17 Vinculacao de Titulos Publicos Federais no SELIC       ( )     : 
:------------------------------------------------------------------: 
:18 Vinculacao de Titulos Publicos Estaduais:              ( )     : 
:      a) no SELIC                                         ( )     : 
:      b) na CETIP                                         ( )     : 
:   (apenas para instituicoes financeiras estaduais)               : 
-------------------------------------------------------------------- 

 DECLARACAO                                                          
-------------------------------------------------------------------- 
:Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela  veracidade: 
:dos elementos e dados nele contidos e pela  total  compatibilidade: 
:das posicoes declaradas com os registros da  instituicao,  AUTORI-: 
:ZANDO debitar o valor apurado no Campo 16  na conta "Reservas Ban-: 
:carias do banco:                                                  : 
:------------------------------------------------------------------: 
:19 Assinatura, nome e cargo                  :20 CPF              : 
:                                             :                    : 
:---------------------------------------------+--------------------: 
:21 Assinatura, nome e cargo                  :22 CPF              : 
:                                             :                    : 
:---------------------------------------------+--------------------: 
:23 Local e data                              :24 Tel. p/contato   : 
:                                             :                    : 
-------------------------------------------------------------------- 

INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                          
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS JUDICIAIS                

QUADRO - Identificacao do documento                                  

Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.             

Campo 02 - Reservado ao Banco Central.                               

Campo 03 - Indicar a data de balanco/balancete correspondente a posi-
           cao sob calculo, na forma dd/mm/aa                        

QUADRO - Identificacao da instituicao                                

Campo 04 - Nome completo da instituicao.                             

Campo 05 - Preencher  com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
           dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda    

Campo 06 - Preencher, se for o caso.                                 

QUADRO - Apuracao da Base de Calculo                                 

Campo 07 - Preencher com o saldo dos depositos judiciais na data-base
           de 30/06/94.                                              

Campo 08 - Preencher com o valor indicado no Campo 7, atualizado pela
           TR  + 0,5% a.m., utilizando as TR de cadata de balanco/ba-
           lancete, a partir de 30.06.94.                            

Campo 09 - Preencher com o valor do calculo indicado.                

Campo 10 - Preencher com o valor recolhido em 15.06.94.              

Campo 11 - Preencher  com  o valor do Campo 10, atualizado pela TR  +
           0,5%  a.m., utilizando a TR de cada data de ajuste, a par-
           tir da de 15.06.94.                                       

QUADRO - Calculo da Exigibilidade                                    

Campos                                                               
12 a 15  - Preencher conforme o calculo indicado nos proprios campos.

QUADRO - Cumprimento da Exigibilidade                                

Campo                                                                
16 a 18  - Preencher, se for o caso.                                 

QUADRO - Declaracao                                                  

Campos                                                               
19 a 24  - Preencher  conforme  indicado,  devendo ser  assinado  por
           aqueles que tem poderes para representar a instituicao.   

--------------------------------------                               
Obs.: Retransmitida por ter havido alteracao no campo 12 do          
      demonstrativo anexo.                                           








Perguntas e respostas

Qual é a codificação no CADOC para o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
A codificação no CADOC varia conforme o segmento da instituição financeira, por exemplo, Bancos Comerciais têm o código 20.1.3.085-7, enquanto a Caixa Econômica Federal tem o código 38.0.3.085-3.
O que deve ser preenchido no campo 10 do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O campo 10 deve ser preenchido com o valor recolhido em 15.06.94.
Quais instituições financeiras devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
As instituições financeiras discriminadas no art. 1 da Circular n. 2.462, de 10.08.94, devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais.
Como as instituições financeiras podem informar os dados do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
As instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional onde estiverem jurisdicionadas, conforme o demonstrativo citado.
O que é a Carta-Circular n. 002485?
A Carta-Circular n. 002485 divulga o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais, conforme a Circular n. 2.462, de 10.08.94.
Qual informação deve ser preenchida no campo 04 do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O campo 04 deve ser preenchido com o nome completo da instituição.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002485?
A Carta-Circular n. 2.463, de 01.06.94, foi revogada pela Carta-Circular n. 002485.
O que deve ser indicado no campo 03 do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O campo 03 deve indicar a data de balanço/balancete correspondente à posição sob cálculo, na forma dd/mm/aa.
O que deve ser preenchido no campo 05 do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O campo 05 deve ser preenchido com o número de inscrição da instituição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O campo 01 deve ser preenchido com o código do documento no CADOC.
Como deve ser atualizado o valor do campo 10?
O valor do campo 10 deve ser atualizado pela TR + 0,5% a.m., utilizando a TR de cada data de ajuste, a partir de 15.06.94.
Quem deve assinar o quadro de declaração do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais?
O quadro de declaração deve ser assinado por aqueles que têm poderes para representar a instituição.
Como deve ser atualizado o valor indicado no campo 07?
O valor indicado no campo 07 deve ser atualizado pela TR + 0,5% a.m., utilizando as TR de cada data de balanço/balancete, a partir de 30.06.94.
Qual é a data-base para o saldo dos depósitos judiciais no campo 07?
A data-base para o saldo dos depósitos judiciais no campo 07 é 30/06/94.

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