Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 30.08.94?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o art. 3º da Circular nº 2.447, de 13.07.94, estabelecendo novas exigências para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
Como é definido o período de cálculo para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira.
Qual é a nova exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A nova exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é de 30% da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo, com um recolhimento mínimo de 2% do principal dos títulos emitidos a partir de 01.09.94.
O que é a Circular nº 2.474?
A Circular nº 2.474 redefine a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures, conforme a Circular nº 2.447, de 13.07.94.
O que é considerado como data de ajuste?
A data de ajuste é a sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo. Se a sexta-feira não for dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Quais são os percentuais de ajuste para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Os percentuais de ajuste são: 3% em 09.09.94, 9% em 16.09.94, 16% em 23.09.94, 23% em 30.09.94 e 30% em 07.10.94.
Quando a Circular nº 2.474 entrou em vigor?
A Circular nº 2.474 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1994.
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