Revogada Norma
12/09/1994
#9352

Carta Circular Nº 2.497

Divulga novo demonstrativo para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002497                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  novo  Demonstrativo  do  Saldo
                              Exigivel  -  Depositos a Prazo  de  que
                              tratam   as  Circulares  n.  2.447,  de
                              13.07.94,  n.  2.474, de 31.08.94 e  n.
                              2.477, de 09.09.94.                    


               As  instituicoes financeiras discriminadas no art.  1.
da  Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento  com-
pulsorio/encaixe  obrigatorio  sobre depositos a prazo,  recursos  de
aceites  cambiais  e de cedulas pignoraticias de debentures,  deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, con-
forme  modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos  (CA-
DOC) e a seguinte:.                                                  


SEGMENTO                                                             
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9    
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1    
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0    
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3    
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3    
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8    
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8    


2.             Alternativamente,  as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia  Regional do Banco Central do Brasil onde estiver  jurisdi-
cionada,  na forma do demonstrativo citado no paragrafo anterior, ob-
servada  a periodicidade definida no paragrafo 1. do art. 5. da refe-
rida Circular.                                                       

3.             Para  efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao  Banco  Central do Brasil, as despesas a apropriar de que trata  o
art.  2.  da Circular n. 2.447, de 13.07.94, deverao  ser  calculadas
diariamente,  esclarecido que os saldos relativos aos recursos capta-
dos com clausula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconheci-
mento do indexador, deverao ser apurados com a utilizacao da Taxa Re-
ferencial (TR) relativa ao dia da efetiva captacao, "pro rata die".  

4.             A  instituicao financeira cuja exigibilidade for igual
ou  inferior  a R! 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhi-
mento  compulsorio  de que se trata, estando, entretanto, obrigada  a
apresentar o demonstrativo referido no item 1 desta Carta-Circular.  

5.             A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas sujeitas a recolhimento for igual a zero fica dispensada da apre-
sentacao do citado demonstrativo, permanecendo nesta condicao enquan-
to perdurar tal situacao.                                            

6.            A instituicao financeira devera preencher o Campo 19 do
demonstrativo anexo (valor ja recolhido, atualizado) com o respectivo
valor  estimado  para a data do ajuste. Na data do ajuste,  admite-se
eventual  alteracao desse Campo e, se for o caso, do Campo 25, sem  a
aplicacao da multa prevista no paragrafo 2. do art. 5. da Circular n.
2.447, de 13.07.94.                                                  

7.             A  partir do periodo de calculo em que for atingida  a
aliquota  maxima  regulamentar, fica dispensado o  preenchimento  dos
Campos 6, 9, 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 do demonstrativo anexo.     

8.             A instituicao financeira somente podera desvincular os
titulos  correspondentes a isencao de que trata a Circular n.  2.477,
de 09.09.94, a partir do ajuste a ser efetuado em 16.09.94.          

9.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.489, de 02.09.94. 

                              Brasilia, 12 de setembro de 1994       


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              Chefe                                  



            ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.497, de 12.09.94.            

                              IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO             
                             --------------------------------------  
                             :01 CODIGO CADOC      :02 N. DE ORDEM:  
                             :                     :              :  
                             --------------------------------------  
                           DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO  
                DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS A PRAZO  

                                             PERIODO DE CALCULO      
                                             ----------------------  
                                             :03                  :  
                                             ----------------------  
IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                         
-------------------------------------------------------------------  
:04 NOME                                     :05 CGC              :  
:                                            :                    :  
-------------------------------------------------------------------  

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
Depositos a prazo                                                    
-------------------------------------------------------------------  
:Principal emitido a partir de 01.09.94      :06                  :  
:--------------------------------------------+---------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :07                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 07   :08                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Recursos de Aceites Cambiais                                         
-------------------------------------------------------------------  
:Principal emitido a partir de 01.09.94      :09                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :10                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 10   :11                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Cedulas Pignoraticias de Debentures                                  
-------------------------------------------------------------------  
:Principal emitido a partir de 01.09.94      :12                  :  
:--------------------------------------------+---------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :13                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
---------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 13   :14                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Titulos de Emissao Propria                                           
-------------------------------------------------------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo        :15                  :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 15   :16                  :  
-------------------------------------------------------------------  

CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                             
-------------------------------------------------------------------  
:Somatorio: Campos (06 + 09 + 12)            :17                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:2% do Campo 17                              :18                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Valor recolhido no ajuste anterior          :19                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Somatorio: Campos (18 + 19)                 :20                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Somatorio: Campos (08 + 11 + 14 + 16)       :21                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Base de Incidencia:                         :22                  :  
:(Campo 21  menos  R! 10 milhoes)            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Perc. do Campo 22 conforme instr. preenc.   :23                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Aliq. max. regulamentar sobre o Campo 22    :24                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade: Vide instr. preenchimento    :25                  :  
-------------------------------------------------------------------  

DECLARACAO                                                           
-------------------------------------------------------------------  
Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade    
dos elementos e dados nele contidos e pela total  compatibilidade    
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.             
-------------------------------------------------------------------  
:26 Assinatura, nome e cargo                 :27 CPF              :  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:28 Assinatura, nome e cargo                 :29 CPF              :  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:30 Local e Data                             :31 Telef. p/contato :  
:                                            :                    :  
-------------------------------------------------------------------  

RESERVADOS AO BANCO CENTRAL                                          
-------------------------------------------------------------------  
:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :32                  :  
:Unitario dos titulos no dia do ajuste)      :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Valor a recolher/liberar:                   :33                  :  
:(Campo 32  menos 25 ou 24, conf. o caso)    :                    :  
-------------------------------------------------------------------  


INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                          
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS A PRAZO                   

QUADRO: Identificacao do documento                                   

Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.             

Campo 02 - Reservado ao Banco Central.                               

Campo 03 - Periodo de calculo (De dd/mm/aa ate dd/mm/aa).            

QUADRO: Identificacao da instituicao                                 

Campo 04 - Nome completo da instituicao.                             

Campo 05 - Preencher  com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
           dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda    

QUADRO: Depositos a prazo                                            

Campo 06 - Preencher com o valor acumulado do principal dos depositos
           a prazo emitidos a partir de 01.09.94.                    

Campo 07 - Preencher  com os saldos diarios dos depositos a prazo re-
           lativos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
           respectivas despesas a apropriar.                         

Campo 08 - Preencher  com  a media dos saldos diarios registrados  no
           Campo 07.                                                 

QUADRO: Recursos de Aceites Cambiais                                 

Campo 09 - Preencher  com o valor acumulado do principal dos recursos
           de aceites cambiais emitidos a partir de 01.09.94.        

Campo 10 - Preencher  com  os saldos diarios dos recursos de  aceites
           cambiais  relativos aos dias uteis do periodo de  calculo,
           deduzidas as respectivas despesas a apropriar.            


Campo 11 - Preencher  com  a media dos saldos diarios registrados  no
           Campo 10.                                                 

QUADRO: Cedulas Pignoraticias de Debentures                          

Campo 12 - Preencher  com o valor acumulado do principal das  cedulas
           pignoraticias de debentures emitidas a partir de 01.09.94.

Campo 13 - Preencher  com os saldos diarios das cedulas pignoraticias
           de  debentures relativos aos dias uteis do periodo de cal-
           culo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.      

Campo 14 - Preencher  com  a media dos saldos diarios registrados  no
           Campo 13.                                                 

QUADRO: Titulos de Emissao Propria                                   

Campo 15 - Preencher  com  os saldos diarios dos titulos  de  emissao
           propria relativos aos dias uteis do periodo de calculo.   

Campo 16 - Preencher  com  a media dos saldos diarios registrados  no
           Campo 15.                                                 

QUADRO: Calculo da exigibilidade                                     

Campo 17 - Preencher  com o somatorio dos valores acumulados do prin-
           cipal  emitido  de depositos a prazo, recursos de  aceites
           cambiais, cedulas pignoraticias de debentures e titulos de
           emissao propria.                                          

Campo 18 - Preencher  com o valor resultante da aplicacao da aliquota
           de 2% sobre o Campo 17.                                   

Campo 19 - Preencher  com o valor recolhido no ajuste anterior, devi-
           damente atualizado, observado que:                        
           a)  na  data  de  entrega do demonstrativo estimar o valor
           correspondente para a data de ajuste;                     
           b) na data de ajuste informar o valor correspondente.     

Campo 20 - Preencher com a soma dos campos 18 e 19.                  

Campo 21 - Preencher com o somatorio das medias dos saldos diarios de
           depositos  a prazo, recursos de aceites cambiais,  cedulas
           pignoraticias  de debentures e titulos de emissao  propria
           verificadas no periodo de calculo.                        

Campo 22 - Preencher com o valor do Campo 21, deduzido da importancia
           de R! 10.000.000,00 (dez milhoes de reais). Na hipotese de
           o  valor apurado ser igual ou inferior a zero, a institui-
           cao esta dispensada do preenchimento dos demais campos.   

Campo 23 - Preencher  com o valor resultante da aplicacao das aliquo-
           tas previstas na regulamentacao em vigor sobre o Campo 22.

Campo 24 - Preencher  com o valor resultante da aplicacao da aliquota
           maxima regulamentar sobre o Campo 22.                     

Campo 25 - Preencher  com o maior valor entre os Campos 20 e 23,  ob-
           servado  que, na hipotese de o valor apurado ser  superior
           ao Campo 24, utilizar o valor deste ultimo Campo. A insti-
           tuicao  cuja  exigibilidade for menor do que  R!  5.000,00
           (cinco mil reais) estara isenta de recolhimento. Admite-se
           a  alteracao  deste  Campo na data de ajuste, no  caso  de
           eventual alteracao do Campo 19 que influencie a exigibili-
           dade.                                                     

Campo 26 a 31 - Preencher conforme indicado.                         

Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
Devem preencher o demonstrativo as instituições financeiras discriminadas no art. 1 da Circular n. 2.447, de 13.07.94, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas estaduais, Caixa Econômica Federal e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Quais campos do demonstrativo são dispensados de preenchimento quando a alíquota máxima regulamentar é atingida?
Quando a alíquota máxima regulamentar é atingida, fica dispensado o preenchimento dos Campos 6, 9, 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 do demonstrativo.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 2.497, de 12.09.94?
Foi revogada a Carta-Circular n. 2.489, de 02.09.94.
Como devem ser calculadas as despesas a apropriar para apuração dos saldos a serem informados ao Banco Central do Brasil?
As despesas a apropriar devem ser calculadas diariamente. Os saldos relativos aos recursos captados com cláusula de rendimento pós-fixado, na hipótese de desconhecimento do indexador, devem ser apurados utilizando a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia da efetiva captação, 'pro rata die'.
Como as instituições financeiras podem informar os dados do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
As instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiverem jurisdicionadas, conforme o modelo do demonstrativo e a periodicidade definida no parágrafo 1 do art. 5 da Circular n. 2.447, de 13.07.94.
Qual é a exigibilidade mínima para que uma instituição financeira esteja isenta do recolhimento compulsório?
A instituição financeira cuja exigibilidade for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhimento compulsório, mas ainda é obrigada a apresentar o demonstrativo.
O que é o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
O Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo é um documento que as instituições financeiras devem preencher para informar ao Banco Central do Brasil os saldos exigíveis sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures.
O que deve ser preenchido no Campo 19 do demonstrativo?
O Campo 19 do demonstrativo deve ser preenchido com o valor já recolhido, atualizado, estimado para a data do ajuste. Na data do ajuste, admite-se eventual alteração desse campo e, se for o caso, do Campo 25, sem a aplicação da multa prevista no parágrafo 2 do art. 5 da Circular n. 2.447, de 13.07.94.
Quando as instituições financeiras podem desvincular os títulos correspondentes à isenção de que trata a Circular n. 2.477, de 09.09.94?
As instituições financeiras podem desvincular os títulos correspondentes à isenção a partir do ajuste a ser efetuado em 16.09.94.
Quando uma instituição financeira está dispensada de apresentar o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
A instituição financeira está dispensada de apresentar o demonstrativo se o saldo em todas as rubricas sujeitas a recolhimento for igual a zero, permanecendo nesta condição enquanto perdurar tal situação.