Revogada Norma
22/03/1995
#14713

Circular Nº 2.551

Estabelece limites operacionais para financiamentos habitacionais no SFH e SBPE e altera fórmula de direcionamento da Resolução 1.981/93.

                         CIRCULAR N. 002551                          
                         ------------------                          


                              Divulga  limites operacionais das enti-
                              dades integrantes do SFH e SBPE e alte-
                              ra a fórmula de direcionamento da Reso-
                              lução nº 1.981, de 30.04.93.           

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 22.03.95, tendo em vista o disposto no art. 3º do  Regula-
mento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, com a redação dada pe-
lo  art. 2º da Resolução nº 2.130, de 21.12.94, e no art. 8º da Reso-
lução nº 1.981, de 30.04.93,                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Determinar, em conformidade com o art. 28 da
Lei nº 8.692, de 28.07.93, que os financiamentos das unidades habita-
cionais  vinculadas  a empreendimentos cujos contratos de  empréstimo
para  a  produção tenham sido firmados com os agentes financeiros  do
Sistema  Financeiro da Habitação (SFH), até 24.04.93, devem respeitar
os seguintes limites:                                                

               I  - valor máximo de financiamento: R$46.000,00  (qua-
renta e seis mil reais);                                             

              II  - limite máximo do preço de venda do imóvel  finan-
ciado: R$92.000,00 (noventa e dois mil reais);                       

             III  - valor máximo  de  financiamento  com cobertura do
Fundo  de  Compensação  de Variações  Salariais  (FCVS):  R$23.000,00
(vinte e três mil reais);                                            

              IV  - taxas  máximas de juros, de acordo com os seguin-
tes  valores  de financiamento, desprezando-se a decimal a partir  da
segunda casa:                                                        

   ------------------------------------------------------------      
      VALOR DO FINANCIAMENTO (VF)   |   TAXA DE JUROS  (% a.a.)      
   ------------------------------------------------------------      
   até                 R$2.800,00   |              0                 
                                    |                                
   de R$2.800,01   a   R$8.400,00   |      (VF / 1.400) - 2          
                                    |                                
   de R$8.400,01   a   R$16.800,00  |[(VF / 8.400) x 3,5] + 0,5      
                                    |                                
   de R$16.800,01  a   R$23.000,00  |   (VF + 29.700) / 6.200        
                                    |                                
   de R$23.000,01  a   R$46.000,00  |    (VF / 11.500) + 6,5         
   ------------------------------------------------------------      

               V  - prazos  máximos para amortização dos financiamen-
tos, de acordo com os seguintes valores de financiamento:            

   ------------------------------------------------------------      
      VALOR DO FINANCIAMENTO (VF)   |   PRAZO MÁXIMO   (ANOS)        
   ------------------------------------------------------------      
   até                R$23.000,00   |             25                 
                                    |                                
   de R$23.000,01  a  R$25.667,00   |             24                 
                                    |                                
   de R$25.667,01  a  R$28.000,00   |             23                 
                                    |                                
   de R$28.000,01  a  R$30.333,00   |             22                 
                                    |                                
   de R$30.333,01  a  R$32.667,00   |             21                 
                                    |                                
   de R$32.667,01  a  R$46.000,00   |             20                 
   ------------------------------------------------------------      

              VI  - percentual máximo de comprometimento da renda fa-
miliar  bruta  do mutuário final com a primeira prestação, de  acordo
com os seguintes valores de financiamento, desprezando-se a decimal a
partir da primeira casa:                                             

   ------------------------------------------------------------      
      VALOR DO FINANCIAMENTO (VF)   | PERCENTUAL MÁXIMO DO PRI-      
                                    | MEIRO ENCARGO MENSAL           
   ------------------------------------------------------------      
   até                 R$2.800,00   |             15                 
                                    |                                
   de R$2.800,01   a   R$8.400,00   |      (VF / 560) + 10           
                                    |                                
   de R$8.400,01   a   R$6.800,00   |    (VF / 1.680) + 20           
                                    |                                
   de R$16.800,01  a   R$32.667,00  |  (VF + 78.370) / 3.170         
                                    |                                
   de R$32.667,01  a   R$46.000,00  |             35                 
   ------------------------------------------------------------      

             VII  - limite máximo  de financiamento isento de contri-
buição  ao  FUNDHAB: R$18.500,00 (dezoito  mil e  quinhentos  reais),
desde  que  o  valor de venda do imóvel ou de avaliação,  o  que  for
maior, não exceda a R$23.000,00 (vinte e três mil reais).            

                Art.  2º  Determinar  que  a constante "K" da fórmula
de  direcionamento  de que trata o art. 1º da Resolução nº 1.981,  de
30.04.93,  corresponderá a 72.738.000 (setenta e dois milhões,  sete-
centos e trinta e oito mil).                                         

               Parágrafo  único. Em  se tratando das instituições que
ainda  não cumpriram a exigibilidade (EI) de que trata o  dispositivo
citado no "caput", o resultado da aplicação da fórmula ali mencionada
passa a expressar o correspondente valor, em reais.                  

               Art.  3º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos relativamente às operações contratadas
a partir de 22.12.94.                                                

                              Brasília, 22 de março de 1995          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     










Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo do preço de venda do imóvel financiado pelo SFH?
O limite máximo do preço de venda do imóvel financiado é de R$92.000,00.
Qual é o valor máximo de financiamento com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O valor máximo de financiamento com cobertura do FCVS é de R$23.000,00.
Quais são os limites máximos de financiamento para unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos do SFH?
O valor máximo de financiamento é de R$46.000,00.
Quais são as taxas máximas de juros para financiamentos no SFH?
As taxas máximas de juros variam conforme o valor do financiamento (VF):
  • Até R$2.800,00: 0% a.a.
  • De R$2.800,01 a R$8.400,00: (VF / 1.400) - 2 % a.a.
  • De R$8.400,01 a R$16.800,00: [(VF / 8.400) x 3,5] + 0,5 % a.a.
  • De R$16.800,01 a R$23.000,00: (VF + 29.700) / 6.200 % a.a.
  • De R$23.000,01 a R$46.000,00: (VF / 11.500) + 6,5 % a.a.
Qual é o percentual máximo de comprometimento da renda familiar bruta com a primeira prestação?
O percentual máximo de comprometimento da renda familiar bruta com a primeira prestação varia conforme o valor do financiamento (VF):
  • Até R$2.800,00: 15%
  • De R$2.800,01 a R$8.400,00: (VF / 560) + 10%
  • De R$8.400,01 a R$16.800,00: (VF / 1.680) + 20%
  • De R$16.800,01 a R$32.667,00: (VF + 78.370) / 3.170%
  • De R$32.667,01 a R$46.000,00: 35%
Qual é a constante 'K' da fórmula de direcionamento da Resolução nº 1.981, de 30.04.93?
A constante 'K' da fórmula de direcionamento é 72.738.000.
Qual é o limite máximo de financiamento isento de contribuição ao FUNDHAB?
O limite máximo de financiamento isento de contribuição ao FUNDHAB é de R$18.500,00, desde que o valor de venda do imóvel ou de avaliação, o que for maior, não exceda a R$23.000,00.
Quando a Circular nº 002551 entrou em vigor?
A Circular nº 002551 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações contratadas a partir de 22.12.94.
Quais são os prazos máximos para amortização dos financiamentos no SFH?
Os prazos máximos para amortização variam conforme o valor do financiamento (VF):
  • Até R$23.000,00: 25 anos
  • De R$23.000,01 a R$25.667,00: 24 anos
  • De R$25.667,01 a R$28.000,00: 23 anos
  • De R$28.000,01 a R$30.333,00: 22 anos
  • De R$30.333,01 a R$32.667,00: 21 anos
  • De R$32.667,01 a R$46.000,00: 20 anos