Revogada Norma
28/04/1995
#12389

Circular Nº 2.565

Estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida dos bancos credenciados no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

                         CIRCULAR N. 002565                          
                         ------------------                          


                              Mercado  de Câmbio  de Taxas Flutuantes
                              - Atualização nº 39.                   

                    A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
de 26.04.95, com base nos incisos I, alínea "e", II e IV da Resolução
nº 1.552, de 22.12.88,                                               

D E C I D I U:                                                       

                    Art. 1º  Estabelecer novos limites para a posição
de  câmbio  vendida dos bancos credenciados a operar no   Mercado  de
Câmbio  de  Taxas Flutuantes, instituído pela Resolução nº 1.552,  de
22.12.88.                                                            

                    Art.  2º  Divulgar  a  folha  anexa, necessária à
atualização  do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas  Flutuantes
(Consolidação das Normas Cambiais - CNC, capítulo 2).                

                    Art.  3º  Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 27 de abril de 1995          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     


Nota: a  folha  anexa a que se refere esta Circular será  distribuída
      aos  assinantes da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.  Pu-
      blicam-se, a seguir, as partes alteradas do Manual.            

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
TÍTULO  : Posição de Câmbio e Limite Operacional - 19                
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 5 - Os  bancos e operadores credenciados devem instituir e manter os
     controles  necessários a que sua posição de câmbio,  evidenciada
     em  dólares  dos Estados Unidos conforme descrito neste  título,
     não ultrapasse os limites a seguir indicados: (Circ. 2.343)     

     a) bancos credenciados: (Circ. 2.343)                           

        ...                                                          

        II - posição  de câmbio vendida: em função do valor do patri-
             mônio  líquido ajustado apurado nos balanços  levantados
             em  junho e em dezembro de cada ano a partir dos  saldos
             contábeis  registrados no SISBACEN, convertido a dólares
             dos Estados Unidos pela taxa de câmbio divulgada por es-
             te Banco Central para fins de balancetes e balanços, re-
             lativa  a esses meses-base, observadas as seguintes fai-
             xas: (Circ. 2.565)                                      

             PATRIMÔNIO LÍQUIDO           LIMITE DE POSIÇÃO DE CÂMBIO
             AJUSTADO                     VENDIDA                    
             (em US$ milhões)             (em US$ milhões)           

             até 25                            0,950                 
             acima de 25 e até 50              1,875                 
             acima de 50 e até 100             2,800                 
             acima de 100                      3,750                 

           ...