Revogada Norma
04/05/1995
#10421

Carta Circular Nº 2.540

Esclarece regras para enquadramento de operações no PROAGRO conforme regulamento vigente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002540                       
                      ------------------------                       
                              Presta  esclarecimentos sobre enquadra-
                              mento de operacoes no PROAGRO.         

               Com  vistas a dirimir duvidas, esclarecemos que o  en-
quadramento de operacoes no Programa de Garantia da Atividade Agrope-
cuaria (PROAGRO), de conformidade com o regulamento aprovado pela Re-
solucao  n.  2.103, de 31.08.94, deve ser efetuado considerando-se  o
valor  nominal total do orcamento analitico do empreendimento,  mesmo
que  o credito de custeio agricola seja concedido tomando-se como pa-
rametro o valor basico de custeio (VBC).                             

2.             Em qualquer hipotese, o enquadramento de custeio agri-
cola  ou pecuario no PROAGRO esta condicionado a estrita  observancia
da  viabilidade economica da operacao e dos principios de oportunida-
de, suficiencia e adequacao dos recursos.                            

3.             Nos termos da regulamentacao em vigor, o descumprimen-
to dos preceitos indicados no item anterior implica indeferimento su-
mario  de  eventual pedido de cobertura do PROAGRO, sem  prejuizo  da
aplicacao de outras sancoes cabiveis.                                

                              Brasilia, 04 de maio de 1995           

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA        DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO 
FINANCEIRO                               DO SISTEMA FINANCEIRO       

Sergio Darcy da Silva Alves              Luiz Carlos Alvarez         
Chefe                                    Chefe, em exercicio         

                    DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO                     

                    Adilson Rodrigues Ferreira                       
                    Chefe                                            







Perguntas e respostas

Qual regulamento deve ser considerado para o enquadramento de operações no PROAGRO?
O enquadramento de operações no PROAGRO deve ser efetuado de acordo com o regulamento aprovado pela Resolução n. 2.103, de 31 de agosto de 1994.
Quais são as condições para o enquadramento de custeio agrícola ou pecuário no PROAGRO?
O enquadramento de custeio agrícola ou pecuário no PROAGRO está condicionado à viabilidade econômica da operação e aos princípios de oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.
Como deve ser considerado o valor para o enquadramento de operações no PROAGRO?
O valor nominal total do orçamento analítico do empreendimento deve ser considerado para o enquadramento de operações no PROAGRO, mesmo que o crédito de custeio agrícola seja concedido com base no valor básico de custeio (VBC).
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa garantir a atividade agropecuária contra riscos climáticos e outros eventos adversos.
O que acontece se os preceitos de viabilidade econômica e adequação dos recursos não forem observados no PROAGRO?
O descumprimento dos preceitos de viabilidade econômica e adequação dos recursos implica no indeferimento sumário de eventual pedido de cobertura do PROAGRO, além da aplicação de outras sanções cabíveis.