Revogada Norma
13/06/1995
#13456

Carta Circular Nº 2.554

Estabelece condições para antecipação de pagamento de importações brasileiras de até três mil dólares ou equivalente.

Perguntas e respostas

O que é necessário para efetivar o pagamento antecipado de uma importação?
Para efetivar o pagamento antecipado, essa condição deve estar prevista na Guia de Importação ou na fatura pro forma, quando se tratar de importação isenta/dispensada de Guia ou com emissão de Guia 'a posteriori'.
Qual é o valor máximo permitido para a antecipação de pagamento de importações?
O valor máximo permitido para a antecipação de pagamento de importações é de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
Quando a Carta-Circular n. 002554 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002554 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 1995.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002554?
A Carta-Circular n. 002554 foi assinada por Geraldo Magela Siqueira, Chefe em exercício do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições estabelecidas para a antecipação de pagamento de importações brasileiras?
A antecipação do pagamento de importações brasileiras de valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, pode ser efetuada em até 100% do valor da importação no 'INCOTERM' negociado.