Revogada Norma
20/07/1995
#10392

Resolução Nº 2.182

Estabelece a obrigatoriedade temporária de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural.

                        RESOLUCAO N. 002182                          
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                              Dispõe sobre a exigibilidade de aplica-
                              ções em crédito rural (MCR 6-2).       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.07.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Fixar  a obrigatoriedade de aplicação de  que
trata  o  Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), temporariamente, em  17%
(dezessete  por cento) do  saldo médio diário das rubricas  contábeis
sujeitas ao recolhimento compulsório.                                

               Parágrafo  único. Para  efeito do disposto neste arti-
go, o primeiro período de cálculo é o mês de julho de 1995.          

               Art. 2º  O Banco Central do Brasil  poderá  baixar  as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.                                                  

               Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

               Art. 4º  Fica  revogada, a partir de 01.08.95,  a  Re-
solução  nº 2.086, de 30.06.94.                                      

                              Brasília, 20 de julho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente