Revogada Norma
28/07/1995
#11767

Carta Circular Nº 2.564

Estabelece regras para remessa de informações sobre saldos de aplicações e posições em mercados de derivativos.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a prestação das informações mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 30 do Regulamento Anexo à Circular n. 2.594?
As informações podem ser prestadas com defasagem de até 3 dias úteis, exceto as relativas ao último dia útil do período de cálculo dos depósitos junto ao Banco Central, que devem ser prestadas até o dia útil imediatamente anterior à data de constituição desses depósitos.
Quais informações devem ser prestadas conforme o inciso I do art. 30 do Regulamento Anexo à Circular n. 2.594?
Devem ser prestadas informações relativas aos 'saldos das aplicações', representando a média aritmética simples dos saldos dos ativos financeiros mantidos na carteira do fundo, apurada pelos dias úteis da semana e informados até a quarta-feira subsequente ao período de apuração, ou dia útil seguinte, caso a quarta-feira seja um dia não útil.
Quais são os ativos financeiros mencionados no inciso I do art. 30 do Regulamento Anexo à Circular n. 2.594?
Os ativos financeiros incluem: títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de emissão do Banco Central, títulos de emissão dos Estados, títulos de emissão dos Municípios, CDB/RDB, debêntures, letras hipotecárias, letras de câmbio, ouro, 'warrants', 'export notes', ações recebidas em decorrência da conversão de debêntures e outros ativos financeiros e modalidades operacionais, exceto operações com derivativos.
O que é a Carta-Circular n. 002564?
A Carta-Circular n. 002564 dispõe sobre a remessa das informações requeridas pelo art. 30 do Regulamento Anexo à Circular n. 2.594, de 21.07.95.
Como devem ser prestadas as informações ao DEASF/DIAFI enquanto não houver transação específica do SISBACEN?
As informações devem ser prestadas via transação PMSG750 (correio) do SISBACEN.
Como devem ser prestadas as informações relativas às 'posições mantidas em mercados de derivativos'?
As informações devem ser prestadas diariamente e incluem: soma algébrica das diferenças em mercados futuro e a termo, valor total das margens de garantia exigidas, soma algébrica das diferenças em mercados de opções, inclusive operações de 'box', e soma algébrica das diferenças em operações de 'swap'.