Revogada Norma
04/09/1995
#10238

Circular Nº 2.612

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota mencionada no parágrafo 1º do art. 3º da Circular nº 2.580, de 07.06.95?
A alíquota será aplicada sobre o valor da média que exceder a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Como serão feitas as eventuais liberações mencionadas na Circular n. 002612?
As eventuais liberações serão feitas, prioritariamente, mediante desvinculação de títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e, após estes, dos valores recolhidos em espécie.
O que é a Circular n. 002612?
A Circular n. 002612 redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.
Qual é a data de publicação da Circular n. 002612?
A Circular n. 002612 foi publicada em 04 de setembro de 1995.
Quando a Circular n. 002612 entra em vigor?
A Circular n. 002612 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 04 de setembro de 1995.
O que pode ser deduzido da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre os recursos?
Pode ser deduzido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de eventual redução ocorrida nos valores sujeitos ao recolhimento, considerada a média do período iniciado em 21.08.95, em relação à do iniciado em 07.08.95.
A partir de quando prevalece o disposto nos artigos da Circular n. 002612?
O disposto nos artigos prevalece a partir do período de cálculo de 21.08.95 a 25.08.95, com eventuais liberações a partir de 05.09.95.