Revogada Norma
21/09/1995
#10266

Carta Circular Nº 2.583

Estabelece procedimentos para remessa de informacoes cadastrais por administradoras de fundos de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002583                       
                      ------------------------                       

                                      Estabelece procedimentos para a
                                      remessa  de informacoes  cadas-
                                      trais  pelas  institucoes admi-
                                      nistradoras de Fundos de Inves-
                                      timento Financeiro e de Fundos 
                                      de Aplicacao em Quotas de  Fun-
                                      dos de Investimento.           


               Comunicamos  a disponibilizacao da transacao PCIF910 -
CADASTRAMENTO DE FIF/FAQFI,do Sistema de Informacoes do Banco Central
-  SISBACEN,  para fins de captacao das informacoes cadastrais de que
tratam  os  artigos 2. e 29, do Regulamento anexo a Circular n. 2616,
de 18.09.95.                                                         

2.             Informamos  ainda que devera  ser indicado, atraves da
referida transacao, o CGC da instituicao detentora da conta "Reservas
Bancarias", propria do administrador do Fundo ou por convenio, desti-
nada aos debitos de que trata o Regulamento anexo a citada Circular. 

3.             A  alteracao  de dados cadastrais e a transformacao de
Fundo  preexistente  em  Fundo de Investimento Financeiro ou Fundo de
Aplicacao  em  Quotas de Fundo de Investimento devem ser informadas a
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, a cuja jurisdicao per-
tence  a  instituicao  administradora,  por  intermedio  da transacao
PMSG750 - TRANSMISSAO DE MENSAGENS E COMUNICACOES, do SISBACEN.      

4.             As  demais informacoes de que trata o referido regula-
mento  devem ser prestadas ao Banco Central segundo procedimentos que
lhe  sao  proprios,conforme descrito no Catalogo de Documentos CADOC,
Capitulo 71.                                                         


                              Brasilia (DF), 21 de setembro de 1995. 


DEPARTAMENTO DE INFORMATICA             DEPARTAMENTO DE CADASTRO E   
                                        INFORMACOES                  

LUIZ CARLOS CARNEIRO BARBOSA            JOSE JOVINIANO MELO          
Chefe                                   Chefe                        












Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da transação PCIF910 no SISBACEN?
A transação PCIF910 - CADASTRAMENTO DE FIF/FAQFI, no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), é utilizada para a captação das informações cadastrais dos Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento, conforme os artigos 2 e 29 do Regulamento anexo à Circular n. 2616, de 18.09.95.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002583?
A Carta-Circular n. 002583 estabelece procedimentos para a remessa de informações cadastrais pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento.
O que deve ser indicado através da transação PCIF910?
Deve ser indicado, através da transação PCIF910, o CGC da instituição detentora da conta 'Reservas Bancárias', própria do administrador do Fundo ou por convênio, destinada aos débitos de que trata o Regulamento anexo à Circular n. 2616.
Como devem ser prestadas as demais informações mencionadas no regulamento?
As demais informações mencionadas no regulamento devem ser prestadas ao Banco Central segundo procedimentos próprios, conforme descrito no Catálogo de Documentos CADOC, Capítulo 71.
Como devem ser informadas as alterações de dados cadastrais e a transformação de Fundos preexistentes?
As alterações de dados cadastrais e a transformação de Fundos preexistentes em Fundo de Investimento Financeiro ou Fundo de Aplicação em Quotas de Fundo de Investimento devem ser informadas à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, à qual pertence a instituição administradora, por intermédio da transação PMSG750 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E COMUNICAÇÕES, do SISBACEN.