Revogada Norma
28/09/1995
#11609

Circular Nº 2.623

Reduz o percentual do desconto inicial previsto na Resolução nº 2.203 de 1995 para zero por cento.

                         CIRCULAR N. 002623                          
                         ------------------                          

                              Reduz  o percentual do desconto  ini-  
                              cial  estabelecido no parágrafo 1º do  
                              art.  4º  da Resolução nº  2.203,  de  
                              28.09.95.                              

                    A  Diretoria do Banco Central do Brasil, com base
no  disposto  parágrafo  2º  do art. 4º da  Resolução  nº  2.203,  de
28.09.95, do Conselho Monetário Nacional,                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Reduzir  o  desconto inicial de 25% (vinte e
cinco  por cento) de que trata o parágrafo  1º  do  art.   4º  da Re-
solução nº 2.203, de 28.09.95, para 0% (zero por cento).             

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de setembro de 1995       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     


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