Vigente Comunicado
30/01/1996
#14638

COMUNICADO N. 004987

Estabelece novos limites para as faixas de flutuação do câmbio e regras para intervenções do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 004987                         
                        --------------------                         


                               Divulga  novos limites  dentro da sis-
                               tematica  de    "faixas de  flutuacao"
                               (bandas).                             



As instituicoes autorizadas a operar em cambio                       

               Levamos ao seu conhecimento que:                      

               I - as intervencoes de compra e de venda do Banco Cen-
tral do Brasil nos mercados interbancarios de cambio dos segmentos de
taxas  livres e de taxas flutuantes continuarao a obedecer a sistema-
tica de "faixas de flutuacao" (bandas);                              

               II  - a "faixa de flutuacao" tera, doravante, como li-
mite  inferior R! 0,97 (noventa e sete centavos de real) por um dolar
dos  Estados Unidos, para compra e, como limite superior, R! 1,06 (um
real e seis centavos) por dolar dos Estados Unidos, para venda;      

               III - o Banco Central intervira nos mercados interban-
carios de cambio, atraves de leiloes eletronicos, sempre que os limi-
tes,  superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas praticadas no
mercado.                                                             

               IV - fica revogado o Comunicado n. 4.645, de 22.06.95.

                       Brasilia (DF), 30 de janeiro de 1996          

                       Gustavo H.B. Franco                           
                       Diretor de Assuntos Internacionais            







Documento localizado por meio da Okai.